Antecipação

segunda, 19 de novembro de 2018

13º SALÁRIO: CONFIRA A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOBRE A 1ª PARCELA

O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador

 

Fonte: contadores.cnt.br

Foto: Imagem Ilustrativa

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico, conforme estabelecem a Lei 4.090/62, a Lei 4.749/65 e o Decreto 57.155/65.

O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador.

A incidência de encargos sobre a 1ª parcela do 13º salário será conforme abaixo:

 

INSS

Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.

 

FGTS

O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência.

Ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.

Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente. Assim, se o pagamento do adiantamento do 13º salário for efetuado por ocasião do gozo de férias em abril, por exemplo, terá o recolhimento do FGTS efetuado em maio.

 

IRPF

Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.

Fonte: contadores.cnt.br

Galeria de Fotos