Decreto

segunda, 18 de março de 2013

GOVERNO DE SANTA CATARINA ADIA PRAZO PARA VIGÊNCIA DO DECRETO 1357

O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Santa Catarina (FACISC), Alaor Tissot, recebeu, na manhã de hoje, 13 de março, um comunicado do governador do Estado, Riamundo Colombo (foto), e do secretário estadual da Fazenda, Antonio Gavazzoni, informando, em primeira mão, que o Governo do Estado prorrogou, em 90 dias, o inicio da vigência do decreto 1357.
Com isso, o decreto passa a valer a partir de 1º de maio de 2013, e até lá vai ser analisado o cenário de arrecadação em Santa Catarina, como um todo, incluindo o impacto da resolução 13 e da resolução 1 do Senado.
O presidente da FACISC, Alaor Tissot, em nome da Federação, parabenizou o governador Raimundo Colombo pela atitude em prorrogar o prazo para entrada em vigor do Decreto 1357. “Foi uma atitude ponderada e acertada, que atende, em partes, a solicitação da FACISC. Com isso, os problemas que impactam diretamente nas empresas do Simples podem ser verificados com mais cautela e minimizar os impactos gerados. Vemos como positiva esta atitude, porque permite avaliar melhor o cenário econômico, não apenas o catarinense, mas o nacional. Além de uma conquista do empresariado, podemos dizer que isso é uma consideração do Governador do Estado para os empresários das micro e pequenas empresas”, afirmou.
A assessoria jurídica da FACISC já está em contato com a Secretaria da Fazenda para ter acesso ao documento oficial e o es respectivos estudos.
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