Demissão Consensual
sábado, 17 de julho de 2021
DEMISSÃO CONSENSUAL GARANTE SAQUE PARCIAL DO FGTS E OUTROS BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
A demissão acordada entre as partes permite o saque de 80% do Fundo de Garantia e resolve um antigo dilema da área
Fonte: Portal Contábeis – Imagem Ilustrativa
Uma das novidades apresentadas pela Reforma Trabalhista resolve um antigo dilema da área: o trabalhador que não tinha mais interesse em continuar na empresa, mas não pedia demissão para não perder os direitos e benefícios do regime CLT.
Esta situação acabava gerando conflitos e situações indesejadas entre as partes, pois comumente o empregador não realizava a demissão por não ser interessante financeiramente ou, muitas vezes, realizava um acordo ilegal de demissão, no qual o empregado deveria devolver os 40% de multa do FGTS, mitigando os prejuízos do término do contrato.
DEMISSÃO CONSENSUAL
A reforma trabalhista regulamentou e flexibilizou essa situação, permitindo que haja um acordo entre as partes para que a demissão consensual seja uma opção, beneficiando o trabalhador com prejuízos reduzidos ao contratante.
Essa situação seria um meio termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa, legalizando o que antes era tido como fraude e que não havia garantias para as partes.
ENTENDA COMO FICA PARA O TRABALHADOR:
Recebe metade do valor referente ao aviso prévio;
20% da multa do FGTS;
Possibilidade de movimentar até 80% do saldo do Fundo de Garantia;
Não tem direito ao seguro-desemprego.
Além da garantia dos cumprimentos dos acordos entre as partes e o recebimento dos direitos, a demissão consensual garante a proteção jurídica e contábil tanto do empregador quanto do empregado.
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