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quarta, 07 de junho de 2017
NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO FEDERAL INCLUI DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Novo programa permite o parcelamento de débitos em até 180 meses
O novo Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, criado pela Medida Provisória 783/2017, permite o parcelamento de débitos em até 180 meses.
Além disso, o contribuinte usufruirá de descontos que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas, dependendo da modalidade de parcelamento que for escolhida.
Estão inclusos os débitos de natureza tributária e não tributária administrados pela Receita Federal, vencidos até 30 de abril de 2017.
A proposta inclui dívidas provenientes das contribuições previdenciárias, como as incidentes sobre a folha de pagamento, ou sobre a receita bruta, bem como as contribuições dos empregadores domésticos e produtores rurais.
Os interessados em aderir ao PERT devem ficar atentos, pois o prazo de adesão é curto.
O requerimento poderá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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