Flexibilização
quarta, 09 de fevereiro de 2022
LGPD: PEQUENAS EMPRESAS TERÃO OBRIGAÇÕES FLEXIBILIZADAS
Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e inclui, por exemplo, a dispensa na obrigação de ter um executivo de proteção de dados
Fonte: Portal da FACIAP – Imagem Ilustrativa
Os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), segundo resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a norma 2/2022, fruto de parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e outras entidades, para adequação da legislação, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação.
Entre as simplificações estão: a dispensa na obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) [encarregado de tratamento de dados pessoais], cargo criado exclusivamente para cuidar de segurança.
Flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos.
Prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.
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