Formalização

sábado, 08 de janeiro de 2022

MEI CAMINHONEIRO: SAIBA QUEM PODE SE FORMALIZAR, BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES

Com a inclusão no MEI, o caminhoneiro passa a ter CNPJ, pode emitir notas fiscais e ter benefícios previdenciários

Fonte: Portal Contábeis / com informações do Gov.Br – Imagem Ilustrativa

 

A Lei Complementar 188/2021, que cria o MEI Caminhoneiro, foi sancionada no dia 31 de dezembro.

A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.

Esse novo modelo permite a formalização do trabalhador, que passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

 

MEI CAMINHONEIRO

Os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são:

Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;

Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;

Não ter ou abrir filial;

Não ter outro CNPJ;

Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).

 

BENEFÍCIOS

Atualmente, quem deseja ser MEI deve atender a uma série de condições, uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente. 

Porém para quem for caminhoneiro(a) esse valor muda.

Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias, veja abaixo:

Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anuais;

Valor mensal da contribuição previdenciária (INSS): 12% sobre o salário mínimo vigente.

A lei permite que os caminhoneiros e transportadores autônomos se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado, que atualmente é de R$ 81 mil por faturamento anual.

Para o MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251,6mil de receita bruta ao ano.

No caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

 

OBRIGATORIEDADES

Ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais como:

Pagamento mensal da guia (DAS);

Realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço);

Envio da declaração anual de faturamento à receita federal;

Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.

A data de vencimento referente ao mês corrente sempre será até dia 20 do mês seguinte.

A guia pode ser retirada direto pelo Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei), clicando em “Já sou MEI”, e “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”.

Além disso, quem é MEI tem a obrigação de enviar, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI). 

Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31/05) de cada ano, informando os valores totais obtidos no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.

Na declaração deverá ser informado tanto os valores dos transportes entre cidades/municípios quanto as prestações de serviços dentro do próprio município, quando a ocupação for de transporte municipal de cargas não perigosas (carreto).

Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento como MEI Caminhoneiro(a), será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. 

 

NOTA FISCAL

Existem as notas fiscais de serviços, comércio e transporte entre cidades e/ou estados.

Apesar de o transporte intermunicipal ser uma prestação de serviço, esta é uma ocupação tributada pelo ICMS e, por isso, exige a inscrição estadual.

Se a nota for de transporte entre cidades e/ou estados, deverá acessar a informação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para cadastrar a Inscrição Estadual e verificar os procedimentos necessários para emissão de nota fiscal.

Cada SEFAZ tem suas próprias regras, por isso se atente aos documentários necessários.

 

MAS, EM GERAL, VOCÊ PRECISARÁ DE:

CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

Inscrição Estadual;

Documentos pessoais: RG e CPF;

Preenchimento do requerimento de habilitação – particular de cada estado.

As notas não terão nenhum valor incluso, já que você paga o boleto (DAS) como MEI. 

Já no caso de quem realiza transporte municipal de cargas não perigosas (carreto), a nota fiscal é de serviços, emitida pela prefeitura onde a empresa está registrada.

Procure a prefeitura de sua cidade para saber qual o procedimento para a emissão deste documento.

Diferente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para registrar a venda de produtos e ou serviços de transportes entre cidades e/ou estados, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida para registrar a prestação de serviços.

Consulte seu município e/ou a Secretaria de Fazenda do seu Estado para saber se é permitida a NF-e na sua cidade e/ou Estado.

Quem é MEI é isento da emissão de notas quando prestar serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir a NFS-e sempre que realizar determinada atividade para uma pessoa jurídica, ou seja, para uma empresa.

A principal diferença entre as notas mencionadas acima se relaciona ao órgão responsável por emiti-las, cadastrá-las e validá-las: no caso da NFS-e, o órgão é municipal, enquanto no caso da NF-e, a responsabilidade é da SEFAZ do estado.

Por isso, a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) é diferente em cada cidade, mas no geral a prefeitura disponibiliza um local no próprio site para que o usuário se cadastre, faça o login e emita as notas fiscais.

ATENÇÃO:

Para emitir nota fiscal em modelo eletrônico não é obrigatório que quem é MEI tenha um Certificado Digital, conforme LC 123/2006.

 

COMO SE CADASTRAR

Para se cadastrar como MEI Caminhoneiro, é preciso acessar o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e ter em mãos os documentos que serão solicitados, que são:

CPF;

Documento de identificação (carteira de motorista ou RG);

Comprovante de residência;

DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;

Se você for isento, informe seu título de eleitor;

Definição das ocupações que terá em seu CNPJ (sendo caminhoneiro uma delas).

Fonte: Luiz Carlos Gnoatto / com informações de Portal Contábeis

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