Funcionalidade
segunda, 10 de julho de 2017
BOLETO VENCIDO PODE SER QUITADO EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA
Matéria, publicada no site da Ascoagrin, em 3 de maio passado, já anunciava esta mudança. Nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do CPF ou do CNPJ
Conforme matéria publicada no portal e páginas da Ascoagrin, em 3 de maio passado, a Federação Brasileira de Bancos – Febraban apresentou o novo sistema permitindo o pagamento de boletos bancários atrazados em qualquer agência bancaria, e o cronograma de implantação do sistema.
O diretor adjunto de Operações da Febraban, ?Walter Tadeu explicou que as informações de todos os boletos emitidos pelos bancos estarão na nova plataforma única, criada pela Federação, em parceria com a rede bancária.
Na hora de pagar o boleto, os dados serão checados na plataforma.
Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo.
Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.
Com a implantação do sistema, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador, seguindo as mesma data dos valores a serem implantados.
Os clientes, sem esses dados, serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos.
De acordo com a Febraban, o atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado.
A nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo.
A federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se fossem verdadeiros, gerando prejuízos.
Há também casos de sites maliciosos, que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de vírus instalados em computadores.
CRONOGRAMA
A partir desta segunda-feira, 10 de abril, os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer agência de qualquer banco.
Por enquanto, a novidade só está disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
O cronograma de implantação para outros valores segue a seguinte distribuição:
11 de setembro, acima de R$ 2 mil;
13 de novembro, acima de R$ 200,00;
11 de dezembro, todos os boletos.
Foto: Imagem ilustrativa – Informações: Agência Brasil
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