Fundo de Garantia

quarta, 11 de janeiro de 2023

FGTS PODERÁ SERÁ LIBERADO PARA COMPRA DE CARRO NOVO E SEMINOVO

Já imaginou utilizar seu saldo do FGTS para comprar um carro novo? Pois é, caso essa proposta seja aprovada, isso será possível

Fonte: Portal contadorescnr / Jornal Contábil – Imagem Ilustrativa

 

Você já imaginou conseguir resgatar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para ajudar a comprar um carro?

Pois é, o deputado federal Pedro Lucas Fernandes deu entrada com um novo Projeto de Lei (PL), que poderá justamente liberar o saldo do FGTS para esta finalidade.

O Projeto de Lei em questão, diz respeito ao PL 2.679/2022 e acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada para a aquisição de veículo automotor para o titular da conta vinculada.

A proposta é semelhante ao que existe hoje para os trabalhadores que utilizam o saldo do FGTS para ajudar a dar entrada na compra de um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

 

FGTS PARA COMPRA DE CARRO

Para o deputado Pedro Lucas, a nova modalidade de saque do FGTS será um trampolim para estimular o mercado de venda de carros pelo país, podendo então aquecer a economia e consequentemente aumentando o número de trabalhadores empregados.

Em entrevista para à Agência Câmara Notícias, o deputado disse que “isso redundará em aquecimento da economia e na criação de postos de trabalho no setor. Além disso, possibilitará ao trabalhador usar seu patrimônio”.

A proposta em questão altera a Lei do FGTS para acrescentar o inciso que permitirá o saque do FGTS para compra de um novo veículo.

Nas regras atuais, o trabalhador pode sacar os recursos do fundo para compra de imóvel, por aposentadoria, ao ser demitido sem justa causa, dentre outras situações.

 

TRAMITAÇÃO

O Projeto de Lei em questão deve agora ser analisado em caráter conclusivo pelas seguintes Comissões da Câmara dos Deputados:

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;

Comissão de Finanças e Tributação;

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso a proposta seja compreendida como constitucional, ela passará para votação e será posteriormente designada para votação no Plenário do Senado Federal.

Assim, com uma possível aprovação de ambas as casas do Congresso, o texto seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Fonte: Portal contadorescnr / Jornal Contábil

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