Fundo de Garantia

segunda, 08 de maio de 2023

FGTS: COMO É FEITO O CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA?

O valor a ser recebido pela multa varia de acordo com o modelo de rescisão; entenda

Fonte: Portal Contábeis

 

A multa rescisória é um direito trabalhista dos empregados contratados em regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) durante o processo de rescisão.

É uma indenização que corresponde a um determinado valor sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O valor a ser pago pode variar até 40%.

No entanto, é preciso entender quando o valor é devido e qual a base de cálculo.

 

MULTA RESCISÓRIA

O cálculo da multa rescisória é aplicado sobre o depósito do FGTS do colaborador.

Apesar de ser popularmente conhecida como “multa de 40% do FGTS” ou “indenização de 40%”, este valor depende do modelo de rescisão.

O percentual da multa rescisória varia de acordo com o modelo de rescisão, que pode ser sem justa causa, de comum acordo, por justa causa ou nos casos de pedido de demissão.

Dependendo do caso, o empregado pode receber até 40% do valor do FGTS, mas também pode não ter direito ao benefício, como mostra a tabela abaixo.

 

TIPO DE RESCISÃO

Dispensa sem justa causa: Multa rescisória no valor de 40%;

Demissão por acordo: Multa rescisória no valor de 20%;

Dispensa por justa causa e Pedido de demissão: Sem direito aos valores de multa rescisória.

 

COMO CALCULAR

Para calcular o valor a ser recebido é preciso avaliar qual é o modelo de rescisão e identificar o percentual da indenização.

Avaliando que o valor é devido e identificando a porcentagem aplicada, é necessário emitir a guia do FGTS e consultar o valor até a data da demissão.

Após a consulta, deverá ser aplicado a porcentagem devida da indenização, que pode ser de 20% ou 40%.

 

A MULTA RESCISÓRIA É PAGA JUNTO COM O FGTS?

Não, a multa rescisória é paga pelo empregador no momento da formalização da rescisão, junto com os valores das demais verbas trabalhistas e enviando o comprovante de pagamentos.

Após a rescisão, a empresa deve emitir e entregar a guia do FGTS e guia do seguro-desemprego.

Para o recebimento do valor do FGTS, o colaborador deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar a liberação do valor devido.

De maneira resumida, a multa rescisória é paga pelo empregador no ato de formalização da rescisão, mas o valor do FGTS só será recebido com a apresentação da guia em uma agência da Caixa.

Isso acontece porque, apesar de realizar o recolhimento do FGTS, o empregador não tem acesso ao valor, já que ele é repassado para a conta do fundo de garantia de cada colaborador.

 

QUEM OPTOU PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS RECEBE A MULTA RESCISÓRIA?

Sim, o saque-aniversário do FGTS não impacta no recebimento da multa rescisória, o que não é permitido é retirar o valor integral do fundo.

O saque-aniversário permite ao trabalhador receber anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do valor existente em conta do FGTS.

Fonte: Portal Contábeis

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