Habitação

quinta, 10 de dezembro de 2020

SENADO APROVA CRIAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL CASA VERDE E AMARELA

Com aprovação do Senado do programa Casa Verde e Amarela, texto segue para sanção presidencial

 

Fonte: CNN / Portal Contábeis

Foto: Imagem Ilustrativa  

 

O Senado aprovou, na terça-feira, 8 de dezembro, a medida provisória que cria o programa Casa Verde e Amarela, que vai substituir o Minha Casa, Minha Vida - MCMV, criado em 2009 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta segue, agora, para sanção presidencial.

O texto aprovado vai beneficiar famílias com renda mensal de até R$ 7 mil e que vivem em áreas urbanas.

Nas áreas rurais, a renda por ano das famílias não poderá ultrapassar R$ 84 mil.

Além disso, a proposta também prevê regularização fundiária e financiamento de reformas para a melhoria dos imóveis, pontos que não estavam previstos no programa Minha Casa, Minha Vida.

O relator do projeto, Senador Marcio Bittar (MDB-AC), diz que o programa promove avanços habitacionais e "inova ao incluir novas fontes de recursos para financiamento com fontes externas e empresas privadas".

 

TROCA DE PROGRAMA SOCIAL

Bittar afirmou ainda que o objetivo do Casa Verde e Amarela não é apenas substituir o atual programa, mas visa melhorar a execução dos recursos, com mais eficiência e economia.

"Não negamos a importância do programa apresentado até aqui. Mas não foi e nem será suficiente para promover moradias com dignidade. Não se trata de negar o passado, mas de aprimorar o futuro", destacou ao ler o relatório.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o futuro programa deverá incluir, pelo menos, cerca de um milhão de pessoas.

 

PREFERÊNCIA É DA MULHER

A proposta estabelece que os contratos do imóvel sejam, preferencialmente, feitos no nome da mulher da família, modelo já adotado no MCMV.

Caso ocorra separação ou divórcio - independentemente do regime de bens - a titularidade deve ser transferida à mulher.

Agora, caso a guarda dos filhos seja exclusivamente do homem, o título do imóvel será registrado ou transferido a ele.

Fonte: Diário do Comércio

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