Imposto de Renda

quinta, 15 de julho de 2021

CONTRIBUINTE QUE CAIU NA MALHA FINA SERÁ ALERTADO AGORA EM JULHO PELO FISCO

Em anos anteriores, os comunicados eram enviados nos meses de setembro e outubro

Fonte: Diário do Comércio – Imagem Ilustrativa

 

A Receita Federal começa a enviar, agora em julho, comunicados para contribuintes cujas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) caíram na malha fina.

Serão enviadas 550 mil cartas até a primeira semana de agosto (Veja modelo da carta na imagem em anexo).

Em anos anteriores, os comunicados eram enviados nos meses de setembro e outubro.

É possível consultar a situação da declaração de imposto de renda 2021 no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac

Regularizar a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal evita a autuação e cobrança de multas.

Depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.

A declaração retida em malha é aquela que apresenta ‘pendência no extrato’.

Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF) 2021 apresentada é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac.

Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

Segundo o Fisco, é importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado.

Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores.

O envio dos comunicados, chamado de Projeto Cartas 2021, faz parte das ações institucionais da Receita para incentivar a autorregularização.

A Receita informa que entre janeiro e junho deste ano, a retificação de DIRPF exercícios 2016 a 2021 resultou em R$ 1,37 bilhão de arrecadação, sendo R$ 1,17 bilhão referente à redução no valor de imposto a restituir e R$ 202,39 milhões referente ao aumento no valor do imposto a pagar apurado pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.

Fonte: Diário do Comércio

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