Legislação
segunda, 04 de janeiro de 2021
PROPOSTA PREVÊ LICENÇA-MATERNIDADE DE 240 DIAS COM METADE DO SALÁRIO
Proposta prevê a opção por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração
Fonte: Portal Contábeis / Agência Câmara de Notícias
Foto: Imagem Ilustrativa
O Projeto de Lei 5373/20 prevê que a trabalhadora mãe, ou adotante, possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, como é a regra geral atualmente vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que dispõe sobre a licença-maternidade, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que trata do salário-maternidade.
“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores, deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).
“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo. Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho”, afirmaram.
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