O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo anunciou, no dia 23 de maio, a revogação do decreto nº 1.357, do Governo do Estado, que altera a lei do ICMS.
A mudança retira das micro e pequenas empresas a obrigação de recolher a diferença do imposto estadual, no caso de mercadorias adquiridas fora de Santa Catarina, em estados com alíquotas menores de ICMS.
O anúncio foi feito durante a solenidade de abertura da 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista, realizada no Parque Vila Germânica, em Blumenau.
Colombo ressaltou que o comércio lojista movimenta uma fatia importante da economia catarinense, e o governo quer impulsionar ainda mais o crescimento deste setor. “O Estado é parceiro do segmento, e para estimular as vendas e proporcionar preços competitivos vamos cancelar a aplicação do decreto nº 1.357”, declarou o governador.
O anúncio foi aplaudido de pé pelos 1,2 mil participantes do evento.
Antes de entrar em vigor, no dia 1º de fevereiro de 2013, o decreto nº 1.357 exigia o recolhimento do imposto apenas pelas grandes e médias empresas. Com a suspensão da vigência do decreto, o governo estadual atende à solicitação da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina, em revogar a medida.
A 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista, com o tema Inovando o Varejo, é uma promoção da FCDL/SC e da CDL Blumenau e aconteceu de 23 de maio a 25 de maio.
Fonte: Assessoria