Nos estabelecimentos comerciais do Paraná, já está sendo implantada a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel, utilizados no varejo, como o cupom fiscal e a nota fiscal modelo 2, de venda a consumidor.
A obrigatoriedade está sendo gradativa, envolvendo setores específicos, e aplicada por etapas, uma em 1º de julho, e as seguintes em 1º de agosto, 1º de setembro e 1º de outubro, 1º de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2016.
Para tanto a Associação Comercial e Empresarial de Barracão, Dionísio Cerqueira e Bom Jesus do Sul (Ascoagrin), buscou parceria com a Associação Comercial do Paraná (ACP) e está disponibilizando uma versão gratuita do sistema para os associados.
Os empresários associados podem entrar em contato com a Associação para ter acesso ao link do Emissor Gratuito e também à versão paga do sistema.
A versão gratuita é sem suporte e o associado deve baixar em sua maquina. No próprio sistema tem uma aba suporte, com as orientações quanto à utilização do sistema.
Já a versão paga é com suporte e completa, e o cliente pode escolher os módulos dos quais tem necessidade.
MANUSEIO
Posso usar a mesma maquina de impressão que possuo hoje para cupom fiscal no Nfc-e?
Sim. Porém, ela precisa ser transformada para impressora não fiscal, o que em alguns lugares chega ao valor de R$ 1 mil por impressora. Já e o preço de uma nova máquina varia entre R$ 400,00 e R$ 600,00.
Posso usar qualquer modelo de Certificado Digital?
Não, apenas E-CNPJ A1.
O cliente e obrigado a cadastrar o CPF na Nfc-e?
Não.
Consigo usar leitora de código barras para cadastro do produto ou venda do mesmo?
Sim.
GRATUITO X PAGO
O sistema gratuito salva meus arquivos em nuvem?
Não, apenas no pago.
Consigo visualizar um relatório de todos os meus clientes?
Não, apenas no pago.
Consigo visualizar um relatório de todos os meus vendedores e vendas?
Não, apenas no pago.
Consigo controlar acesso ao Nfc-e para meus funcionários?
Não, apenas no pago.
Consigo realizar abertura e fechamento de caixa?
Não, apenas no pago.
Consigo fazer pagamento direto em TEF?
Não apenas no pago
Consigo fazer a venda ou imprimir a Nfc-e de qualquer maquina da loja?
No gratuito apenas nas maquinas em que baixar o aplicativo do gratuito. No pago, que é em nuvem, pode fazer de qualquer maquina.
Mais informações sobre todo o funcionamento, implicações e procedimentos da NFC-e, bem como sobre quais setores e datas da obrigatoriedade, podem ser obtidas na Ascoagrin, pelo telefone 49-3644.1103.
NFC-e
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico, emitido nas operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna (dentro do Estado) e que não gera crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e está sendo implantada em todo o Brasil. É um projeto nacional, coordenado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), fórum de cooperação fiscal e de compartilhamento de melhores práticas das Administrações Tributárias Estaduais e que é também responsável pela implantação de outros projetos de relevância para o país, tais como a NF-e, CT-e e projeto Brasil-ID.
Fonte: Luiz Carlos Gnoatto