Legislação

quarta, 28 de outubro de 2015

FACISC OBTÊM LIMINAR CONTRA FISCALIZAÇÃO DA NR12

A Federação das Associações Empresarias de Santa Catarina - FACISC obteve, no dia 22 de outubro, através de Mandado de Segurança, liminar que determina que o superintendente regional do trabalho e emprego de Santa Catarina, abstenha-se de permitir que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os Centros de Referência de Saúde ao Trabalhador (CEREST) realizem fiscalizações com base na redação da Norma Regulamentadora (NR) nº 12, dada pela Portaria nº 857, de 25-06-2015, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
A NR-12, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passou por mudanças que agregaram 300 novas exigências, além das 40 que já estavam em vigor.
Na avaliação da assessoria jurídica da FACISC, as exigências implicam, por exemplo, em renovação imediata do maquinário existente, resultando em um gasto expressivo para todo setor industrial, em um momento evidente de crise e desemprego.
A liminar conquistada pelo Sistema FACISC determina que sejam aplicadas as obrigações contidas na norma em conformidade com a redação anterior, até decisão posterior do processo. “Graças ao incansável trabalho de toda diretoria da Federação, a liminar será útil para todo o Estado e ajudará a salvar muitos empregos neste momento de dificuldades econômicas”, ressaltou o presidente da Federação, Ernesto João Reck
Fonte: Luiz Carlos Gnoatto

Galeria de Fotos