Legislação
terça, 13 de dezembro de 2016
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES EM 2017
A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simples, com mais de três funcionários, deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo.
A mudança vai afetar 657 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e compõe a última fase do cronograma de expansão da exigência.
Entre dezembro de 2015 e julho deste ano, a nova norma passou a valer para as empresas com mais de 10, oito e cinco funcionários.
A partir de janeiro do próximo ano, passa a valer também para as empresas com mais de três funcionários.
ASCOAGRIN
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