Legislação
terça, 01 de outubro de 2019
BRASIL E URUGUAI PASSAM A EXIGIR O COD - CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL
A partir de hoje, 1º de outurbro, documentos de exportações e importações entre o Brasil e o Uruguai deverão ser assinados obrigatoriamente, pelo meio eletrônico, como já ocorre com a Argentina
Fonte: Por Mariana Missiaggia / Diário do Comércio / dcomercio.com.br
Foto: Imagem ilustrativa (reprodução: dcomercio.com.br)
As emissões de Certificados de Origem para o Uruguai passsam a ser exclusivamente digitais, a partir de hoje, 1º de outubro de 2019.
Até então, admitia-se tanto o documento digital quanto os assinados de forma manual em documentos impressos.
A medida (COD Brasil-Uruguai) foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2019 e habilita as entidades certificadoras de origem brasileiras a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) ao Uruguai, após quase dois anos do projeto piloto entre ambos os países.
Essa identidade eletrônica permite ao usuário utilizar a assinatura digital, garantindo a toda troca de documentos a devida autenticidade, sigilo e integridade de conteúdo.
Dessa forma, os documentos transmitidos eletronicamente passam a ter reconhecimento legal, e não precisam mais ser convertidos em papel e assinados.
Com a vigência da decisão, a apresentação das vias físicas dos documentos para a aduana nas exportações para o Uruguai será dispensada.
A partir de então, os exportadores e importadores brasileiros serão obrigados a optar pela versão digital do Certificado de Origem para os dois países.
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) estima que a adoção do COD represente uma diminuição significativa no prazo para emissão de certificados de origem.
Em papel, o documento leva em média 24 horas para ser emitido, mas em geral, o prazo de emissão pode chegar até três dias.
Na versão digital, a emissão será feita em 30 minutos.
Facilidades E Benefícios Do COD
O COD é usado para atestar que uma mercadoria está de acordo com requisitos preestabelecidos em acordos comerciais entre países.
O documento indica, por exemplo, o percentual de insumos nacionais embarcados em um produto e atesta a origem daquele produto, gerando redução ou isenção de impostos.
Seu uso entre países do Mercosul, por exemplo, podem garantir redução de 100% do Imposto de Importação.
O COD deve ser expandido para o restante da América Latina nos próximos anos.
Além de celeridade, a medida traz outras vantagens como a redução de custos de tramitação, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.
Além da redução de tempo, quando o certificado era físico, havia a necessidade de deslocamento para transportar o documento, que acabava inflando os custos.
Agora, é possível assiná-lo de qualquer lugar.
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