Legislação

sábado, 15 de maio de 2021

LEI GARANTE À GESTANTE AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL NA PANDEMIA

A substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário. Norma busca proteger gestantes do contágio pelo coronavírus

 

Fonte: Agência Senado / Contadores cnt.br

Foto: Imagem Ilustrativa

 

A Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 13 de maio.

O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas.

O texto foi relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB).

Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.

“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, justificou Nilda.

Fonte: Contadores.cnt.br

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