Legislação
segunda, 14 de fevereiro de 2022
ATUALIZAÇÃO DE LEI EM SANTA CATARINA ENVOLVE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Empresas catarinenses do Simples Nacional, que adquirirem mercadorias importadas de fora do Estado, para revenda, terão que pagar uma antecipação de ICMS
O governo de Santa Catarina promoveu a atualização da Lei 18.241/2021, através do convênio 1657/2021.
A partir de agora, as empresas do Simples Nacional, localizadas no estado de Santa Catarina, que adquirirem mercadorias importadas para revenda, oriundas de fora do estado, terão que pagar uma antecipação de ICMS, similar ao diferencial da alíquota, de produtos importados (4%) para a alíquota interna de Santa Catarina (12%.
Ou seja, um diferencial de alíquota de 8%, pago mensalmente através da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DESTDA).
O recolhimento deverá ser realizado mensalmente, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da aquisição da mercadoria.
Se o contribuinte preferir, poderá fazer o pagamento a cada operação de entrada, no primeiro dia útil seguinte à entrada da mercadoria na empresa.
Para esclarecimento de dúvidas ou para mais informações, o empresário deve procurar seu contador de confiança.
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