Legislação

quarta, 02 de março de 2022

CGSN APROVA A REGULAMENTAÇÃO DO MEI CAMINHONEIRO E A ATUALIZAÇÃO DO CONCEITO DE MEI

O MEI Caminhoneiro terá um limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 e alíquota previdenciária de 12%

Fonte: Contadores.cnr / TributaNet Consultoria – Imagem Ilustrativa

 

Em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 165, de 2022, que regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a atualização do conceito de MEI, decorrente da alteração que a Lei Complementar nº 188, de 2021 fez no §1º do art. 18-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A Resolução CGSN n° 165, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 25 de fevereiro de 2022.

A resolução beneficia o setor do transporte de cargas rodoviárias e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.

O MEI Caminhoneiro terá um limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 e alíquota previdenciária de 12%, ao invés do limite e alíquota gerais de, respectivamente, R$ 81.000,00 e 5%.

Ainda, foi realizada a adequação do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para atualizar o conceito de MEI.

Fonte: contadores.cnt.br

Galeria de Fotos