Meio Ambiente

terça, 06 de setembro de 2016

ADAPTAÇÃO À LEI AMBIENTAL SERÁ OBRIGATÓRIA

Empresas não reconhecidas pela legislação, para o manejo de seus resíduos sólidos, estarão sujeitas a sanções do poder público e terão negada a autorização para funcionamento

 

A partir de janeiro de 2017, as empresas que não tiverem políticas para o enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos, decorrentes do manejo de seus resíduos sólidos, estarão sujeitas a sanções do poder público.

A Lei 12.305/2010 e a Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2016, devem ser aplicadas pelas empresas, incluindo a adoção de ações de logística reversa, previstas para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados pelas empresas.

Um debate sobre o assunto foi realizado na semana passada, em Campinas-SP, e reuniu especialistas, autoridades e empresários, em um workshop sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos no auditório do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) regional Campinas.

A discussão tratou da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, que contém instrumentos importantes para permitir o avanço na questão.

Atualmente, são geradas mais de 180 mil toneladas de resíduos sólidos por dia no Brasil.

De acordo com os especialistas que participaram do evento, apenas 3,1% desse total é reciclado.

Países desenvolvidos, como a Suíça, recicla 32% do resíduo sólido gerado.

A Gestora Ambiental do Grupo Avanth, Safiri Sanfelisse, participou dos debates e falou sobre a legislação que define os procedimentos impostos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos no sistema de Logística Reversa. "A partir de janeiro as empresas que não tiverem um programa de gerenciamento de resíduos não conseguirão a licença de operação. E esses programas já devem ser implantados neste ano para que estejam em funcionamento em 2017", alertou.

A preocupação com a logística reversa é uma das exigências na legislação.

De acordo com Safiri Sanfelisse, este é um sistema onde existe a preocupação com o retorno dos produtos, materiais e peças ao processo de produção de cada indústria. Cada setor envolvido na cadeia produtiva possui o seu nicho de responsabilidade, de modo que cabe ao setor industrial o compromisso com o cumprimento do plano de gerenciamento e da logística reversa dos resíduos gerados.

 

Fonte: Fenacon / DCI


Fonte: Fenacon / DCI

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