Micro e Pequenas Empresas
sexta, 04 de fevereiro de 2022
LGPD: VITÓRIA PARA OS EMPRESÁRIOS!
ANPD publicou a Resolução CD/ANDP 02/2022, regulamentando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte
Fonte: Por Fernando Moraes, Presidente da FACIAP / Portal FACIAP – Imagem Ilustrativa
Em Março de 2021, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná - FACIAP, em defesa do empresariado, encaminhou uma contribuição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, para a auxiliara entidade na regulamentação do tratamento diferenciado e procedimento simplificado de adequação da lei geral de proteção de dados pessoais para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativa empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.
Dentre as contribuições, destacam-se as seguintes: a definição de empresa de pequeno porte, o reconhecimento que estas encontram-se em situação de desequilíbrio perante o conjunto de obrigações trazidas pela LGPD, prazo diferenciado para resposta aos Titulares de Dados, prazo diferenciado e procedimento simplificado para a comunicação de incidentes à ANPD, a promoção de métodos autocompositivos de conflitos oriundos da LGPD, dispensa de indicação de encarregado de dados, dispensa da realização de portabilidade de dados, entre outras.
Em 27 de janeiro passado, a ANPD publicou a Resolução CD/ANDP 02/2022, regulamentando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte.
Em análise à Resolução, verifica-se que foram contempladas algumas das contribuições encaminhadas pela FACIAP, entre elas: a definição de agente de tratamento de pequeno porte, a qual incluiu, além dos microempreededores individuais, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; declaração simplificada aos titulares sobre o tratamento de seus dados; flexibilização na comunicação de incidentes; prazo em dobro para atendimento das solicitações dos titulares; a faculdade de indicar, ou não, o encarregado de dados, entre outras.
Além dos benefícios acima, os agentes de tratamento de pequeno porte, poderão ser representados por Entidades de representação da atividade empresarial, para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares.
Assim, a FACIAP disponibilizada desde já o IMAFACIAP – Instituto de Mediação e Arbitragem da Faciap, para a resolução de eventuais conflitos com os titulares de dados.
Ressalta-se ainda que embora haja o tratamento diferenciado para os agentes de pequeno porte, estes não estão desobrigados de cumprir as demais previsões da LGPD e precisam estar adequados.
Para auxiliar os Agentes, a ANPD publicou um guia orientativo sobre segurança da informação, que poderá ser acessado através do link https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-vf.pdf
E também, a Faciap em parceria com o Sebrae-PR, está disponibilizando um Programa de Adequação à LGPD, gratutitamente, para empresas paranaenses.
Para saber mais e realizar a sua inscrição acesse: https://www.sympla.com.br/evento-online/como-a-lgpd-pode-impactar-no-seu-negocio-e-como-adequar-se-a-lgpd-promovido-por-faciap-e-sebrae/1465769
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https://site.faciap.org.br/noticia/lgpd:-pequenas-empresas-terao-obrigacoes-flexibilizadas
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