Mudança
quarta, 21 de abril de 2021
CAT: COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO DEVE SER FEITO PELA INTERNET
A partir de agora, o procedimento de Comunicação de Acidente de Trabalho não poderá mais ser feito fisicamente nas agências da Previdência Social
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Imagem Ilustrativa
O Diário Oficial da União publicou, em 19 de abril, a Portaria SEPRT/ME nº 4.334, que altera a forma de comunicar os acidentes de trabalho.
De acordo com o texto, a partir do dia 8 de junho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital.
O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.
No eSocial, a CAT deverá ser registrada quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.
Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, o próprio acidentado, entidade sindical competente, médico ou qualquer autoridade pública podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social.
As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.
Com a modernização, o procedimento de Comunicação de Acidente de Trabalho não poderá mais ser feito fisicamente nas agências da Previdência Social.
CAT
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho. A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
O objetivo do documento é comunicar que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
É também a principal ferramenta de estatísticas de acidentes de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91.
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