Obrigações
quarta, 27 de setembro de 2023
JÁ ESTÁ VALENDO: EMPRESAS COM MÁQUINAS DE CARTÃO AGORA DEVEM ENTREGAR EFD-REINF MENSALMENTE
A DIRF foi substituída, e a nova obrigatoriedade para empresas que usam máquinas de cartão é a entrega mensal da EFD-Reinf
Fonte: Portal Contábeis
Desde quinta-feira passada, 21 de setembro, empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito já estão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais.
Isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também precisa cumprir a obrigação.
As maquininhas de cartão trazem inúmeras vantagens às empresas, como possibilidade de alcançar mais clientes, segurança, agilidade nas transações, diminuição das chances de fraudes e antecipação de valores a receber.
É essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF.
No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.
A novidade vale para pessoas físicas e jurídicas, independentemente do porte ou volume de transações, que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF durante o ano-calendário, com exceção dos microempreendedores individuais – MEIs.
QUAIS AS MUDANÇAS?
As normas da EFD-Reinf, para as empresas que usam a máquina de cartão, são as mesmas que eram aplicadas à Dirf.
O que muda, de fato, é a frequência de transmissão das informações. Ao invés de anual, o envio passará a ser mensal.
Outro detalhe importante é que a série de eventos R-4000 foi oficialmente introduzida na EFD-Reinf, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades.
Portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.
É importante destacar que o não cumprimento da obrigação de entrega da EFD-Reinf ou a entrega fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00.
A Dirf será totalmente extinta a partir de 1º de janeiro de 2024.
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