Obrigações Acessórias

segunda, 22 de janeiro de 2024

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: RETA FINAL DE JANEIRO TEM VÁRIOS VENCIMENTOS IMPORTANTES E ENTREGAS DA CLASSE CONTÁBIL

Os últimos nove dias do mês guardam várias responsabilidades, mas é no dia 31 de janeiro que as obrigações se acumulam

Fonte: Portal Contábeis

 

Mais da metade do mês de janeiro já foi vencido, mas os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês e também algumas obrigações da própria profissão contábil.

Esta segunda-feira 22 de janeiro, por exemplo, reserva uma das obrigações mais importantes para a classe, com o prazo final para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal.

Os últimos nove dias do mês guardam várias responsabilidades, mas é no dia 31 de janeiro que as obrigações se acumulam.

Até a data, os profissionais contábeis devem entregar a Declaração de Não Ocorrência, fazer a opção das empresas pelo Simples Nacional e ainda os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

Para não deixar nenhuma obrigação de fora e reforçar algumas datas – que já constam nos calendários dos contadores – confira abaixo o que ainda deve ser entregue em janeiro de 2024.

 

AGENDA TRIBUTÁRIA DE JANEIRO DE 2024 PARA PESSOAS JURÍDICAS

22/01 - PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Período de Apuração: Dezembro/2023

22/01 - DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal - Período de Apuração: Novembro/2023

31/01 - DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie - Período de Apuração: Dezembro/2023

31/01 - DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias - Período de Apuração: Dezembro/2023

31/01 - GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 - Período de Apuração: 1º/Janeiro/2023 a 31/Dezembro/2023

31/01 - Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional

31/01 - Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI).

PARA OS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS:

- EPC: auditores devem prestar contas até 31 de janeiro

- Escritórios contábeis devem enviar Declaração de Não Ocorrência ao Coaf e ao CFC até dia 31

 

AGENDA TRIBUTÁRIA DE JANEIRO DE 2024 PARA PESSOAS FÍSICAS

31 - DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie - Período de Apuração: Dezembro/2023

31 - DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias - Período de Apuração: Dezembro/2023.

Fonte: Portal Contábeis

Galeria de Fotos