Oportunidade

segunda, 29 de janeiro de 2018

EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES TEM PRAZO ATÉ O DIA 31 PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO

Ou paga integralmente os tributos em atraso ou pede o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. O prazo vence na quarta-feira, 31 de janeiro

 

Fonte: Agência Brasil/Diário do Comércio – Foto: Imagem Ilustrativa

As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira, 31 de janeiro, para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa.

De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.

Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional.

Agora, os contribuintes têm duas opções.

Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros.

Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.

Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.

 

SIMPLES

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano.

Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.

Fonte: Diário do Comércio

Galeria de Fotos