Passo a Passo

segunda, 21 de janeiro de 2019

FOI EXCLUÍDO DO SIMPLES? SAIBA O QUE FAZER PARA RETORNAR AO REGIME

A Receita Federal retirou do Simples Nacional mais de 520 mil empresas que carregavam dívidas

 

Fonte: Diário do Comércio / contadores .cnt.br

Foto: Imagem Ilustrativa / Reprodução blog.nexoos.com.br

As 521 mil empresas excluídas do Simples Nacional pela Receita Federal, na terça-feira, 15 de janeiro, têm até o dia 31 de janeiro para regularizarem seus débitos com o fisco e retornarem ao regime tributário.

O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses.

O Simples pode ser adotado por pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento unificado de impostos.

As empresas excluídas neste mês fazem parte das mais de 732 mil que foram notificadas no ano passado e que possuíam pendências com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Quem não se regularizar neste período só poderá fazer novo pedido para ser enquadrado no Simples em 2020.

A empresa que já é optante e está regular não precisa fazer novo pedido de opção.

 

Passo a Passo

Para fazer a regularização das dívidas, as empresas excluídas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional, até o último dia de janeiro, quitando as pendências à vista ou até 60 parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00 a parcela.

O cálculo da quantidade de mensalidades é feito de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo, e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas e nem dividir o débito com exigibilidade suspensa.

As instruções sobre o parcelamento podem ser obtidas no menu Simples – Serviços, do próprio portal.

Em 2018, o total de empresas excluídas do programa chegou a 471 mil, sendo que 313 mil não quitaram seus débitos e se mantiveram irregulares, permanecendo fora do programa.

No mês de julho, porém, o Congresso aprovou um projeto que determinava a reinclusão desses negócios ao Simples.

O mesmo projeto, entretanto, seria vetado pelo ex-presidente Michel Temer, com a justificativa de que a medida acarretaria a ampliação da renúncia de receitas sem atendimento da Lei Orçamentária.

A análise do veto por deputados e senadores deve voltar à pauta do Congresso após o início dos trabalhos do Legislativo.

O projeto permitia um parcelamento especial, com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

Fonte: contadores.cnt.br

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