A medida proporcionará o desenvolvimento social e econômico da região
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou proposta que cria área de livre comércio no município de Barracão-PR.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2096/15, de autoria do deputado federal paranaense João Arruda.
CIDADE TRIGÊMEA
Barracão-PR, Dionísio Cerqueira-SC e Bernardo de Irigoyen-AR, formam as cidades trigêmeas. São três cidades, que formam um único conglomerado urbano, cujas divisas são apenas ruas.
PROJETO
A relatora do parecer vencedor, deputada Simone Morgado, do Pará, concordou com o objetivo da proposta, que é estimular o desenvolvimento econômico e social da região, por meio de isenções e benefícios às importações.
A deputada justificou o parecer dizendo que a medida proporcionará o desenvolvimento social e econômico da região. “A aprovação desse projeto, além de não causar prejuízos ao erário, não causará problemas de qualquer ordem à Receita Federal, que vai disciplinar e fiscalizar as empresas que explorarão tal comércio”, disse a relatora.
Morgado esclareceu ainda que Barracão não conta com a unidade da Receita Federal exigida na legislação, mas está subordinada à Receita Federal de Dionísio Cerqueira=SC, que é cidade gêmea com Barracão.
REGRAS
Pela proposta, a entrada de mercadorias estrangeiras no município de Barracão se dará com a suspensão do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que essas mercadorias sejam destinadas:
– ao consumo e venda interna na Área de Livre Comércio de Barracão;
– ao beneficiamento, em seu território, de pescado, couro, leite e matérias primas de origem agrícola ou florestal;
– à agropecuária e à piscicultura;
– à instalação e à operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza;
– à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo;
– à industrialização de produtos em seu território, segundo projetos aprovados pelo Poder Executivo; ou
– à internação como bagagem acompanhada de viajante residente.
O texto deixa claro, no entanto, que a saída de mercadorias estrangeiras da Área de Livre Comércio de Barracão para o restante do território nacional é considerada, para efeitos fiscais e administrativos, como importação normal.
Estão excluídos dos benefícios fiscais: armas e munições; veículos de passageiros; fumo e derivados. As isenções e benefícios da Área de Livre Comércio de Barracão serão mantidos por 20 anos.
O Brasil já conta com oito áreas de livre comércio: Tabantinga (AM); Guajará Mirim (RO); Boa Vista e Bonfim (RR); Macapá e Santana (AP); Brasiléia (com extensão a Epitaciolândia) e Cruzeiro do Sul (AC).
TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Luiz Carlos Gnoatto - Informações: Agência Câmara Notícias
Fonte: Agência Câmara Notícias