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quinta, 01 de setembro de 2016
GOVERNO ADIA E-SOCIAL PARA 2018
A obrigatoriedade passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 para empregadores e contribuintes com faturamento, em 2016, acima de R$ 78 milhões, e em 1º de julho, para os demais
O uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, em vez de setembro deste ano, como foi definido ano passado.
O adiamento consta da resolução do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial da União - DOU desta quarta-feira, 31 de agosto.
De acordo com a norma, a obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78 milhões, e em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
"Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador - SST nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade", diz a resolução.
"Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema", acrescenta.
O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados.
Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.
Fonte: Diário do Comércio
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