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terça, 26 de janeiro de 2021

SIMPLES NACIONAL: ÚLTIMA SEMANA PARA SOLICITAR ADESÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO

Termina sexta-feira, 29 de janeiro, o prazo para empresas solicitarem adesão ao regime do Simples Nacional

 

Fonte: Portal Contábeis

Foto: Imagem Ilustrativa

 

Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira, 29 de janeiro, para aderir ao regime do Simples Nacional.

É importante lembrar que este é o único momento do ano em que o empreendedor pode solicitar adesão desse regime e de maneira totalmente digital.

A requisição pode ser feita tanto por empresas que já existem, quanto por empresas que vão iniciar suas atividades.

O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a arrecadação de impostos das empresas.

Quem aderir ao Simples, paga oito tributos:

ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal.

 

QUEM PODE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL

Estão aptas a aderir ao regime do Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Também é preciso ter limite de receita bruta anual, que atualmente é de R$ 4,8 milhões para ME e EPP, e estar sem dívidas com a União.

O processo de solicitação é feito digitalmente.

O empreendedor precisa entrar na página do Simples Nacional, no site da Receita Federal, e seguir as orientações que estão disponíveis na página.

De acordo com o Sebrae, o sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal.

Se houver alguma pendência, a solicitação ficará em análise.

 

EXCLUSÃO DO SIMPLES

Neste ano, devido à pandemia de covid-19, empresas do Simples Nacional que estão em dívida com a União não serão excluídas do programa.

Diante disso, as ME e EPP não precisão fazer nova opção neste ano.

A permissão para continuar no regime tributário, porém, não significa que o débito foi perdoado.

É preciso se programar financeiramente para regularizar a situação o quanto antes. O regime permite o parcelamento da dívida em aberto.

Fonte: Portal Contábeis

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