Previdência
terça, 02 de fevereiro de 2021
INSS: NOVA IDADE MÍNIMA DE APOSENTADORIA JÁ ESTÁ VALENDO
De acordo com a nova legislação, existem três tipos de transição. Em todas elas serão exigidos mais seis meses de contribuição com a Previdência Social
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Imagem Ilustrativa
As novas regras de transição para aposentadorias, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo para os trabalhadores que completarem todos os requisitos em 2021.
As regras para o cálculo do benefício se tornaram mais rígidas após a publicação da Reforma da Previdência, vigente desde 2019.
De acordo com a nova legislação, existem três tipos de transição, e em todas elas serão exigidos mais seis meses de contribuição com a Previdência Social.
Pela regra da idade mínima progressiva, por exemplo, para homens é necessário ter 61 anos e seis meses de idade para solicitar a aposentadoria. Para as mulheres, 56 anos e seis meses de idade.
Confira a seguir quais são as condições para a aposentadoria, para quem completar os requisitos, de acordo com o tipo de transição:
APOSENTADORIA POR IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA: De acordo com esta regra, as mulheres poderão solicitar o benefício neste ano ao completar a idade mínima de 56,5 anos, tendo 30 anos de contribuição.
Já para homens, a idade mínima é de 61,5 anos e o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos.
APOSENTADORIA POR PONTOS: Nesta modalidade também são considerados como requisitos a idade e o tempo de contribuição, e os valores são somados para resultar na pontuação do solicitante.
Para mulheres, a soma idade + anos de contribuição deve totalizar 87 pontos, enquanto para os homens, a pontuação deve chegar a 97.
APOSENTADORIA POR IDADE: Os trabalhadores que optarem por esta regra poderão solicitar o benefício ao completar 60,5 anos, caso sejam mulheres, e 65 anos para homens.
Em ambos os casos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição.
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