Previdência

quinta, 10 de junho de 2021

INSS: NOVOS PRAZOS ENTRAM EM VIGOR: VEJA O QUE MUDA

O prazo vale tanto para quem vai entrar com uma nova solicitação quanto para quem já está aguardando uma resposta (Vejas os prazos no infográfico anexo)

Fonte: portal Contábeis - Foto: Tabela de prazos (reprodução: Portal Contábeis)

 

A partir desta quinta-feira, 10 de junho, o INSS passa a ter 90 dias para analisar os pedidos de benefícios.

Anteriormente, o prazo era de 45 dias.

O prazo vale tanto para quem vai entrar com uma nova solicitação quanto para quem já está aguardando uma resposta.

A mudança nos prazos é resultado de um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro deste ano, com o objetivo de garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.

"O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados", afirma o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

Vale lembrar que cada benefício terá um prazo diferente, conforme a complexidade da análise.

 Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo.

A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.

"Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações", disse Rolim.

 

ATRASADOS

O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou.

O cálculo considera desde a data de entrada do requerimento no INSS até a concessão e é pago junto ao primeiro pagamento.

Fonte: Portal Contábeis

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