Receita Federal

terça, 05 de abril de 2022

PRAZO DO IMPOSTO DE RENDA 2022 É PRORROGADO

Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Fonte: Portal Contábeis, com informações da Receita Federal

 

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio de 2022.

A decisão consta na Instrução Normativa nº 2.077/2022, publicada nesta terça-feira, 5 de abril, no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, a prorrogação do Imposto de Renda tem como objetivo minimizar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

 

PRORROGAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Confira os novos prazos do Imposto de Renda 2022, de acordo com a IN 2.077/2022:

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

- a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

- o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

- permanentemente em 2021; ou

- temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

 

IMPOSTO A PAGAR

Com a prorrogação do Imposto de Renda, o imposto a pagar apurado teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio.

As datas para o débito automático também foram alteradas e passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

 

RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA

Já o prazo para pagamento da restituição do Imposto de Renda, permanecem o mesmo que o anterior, conforme mostra a tabela abaixo:

1º lote:31 de maio de 2022

2º lote: 30 de junho de 2022

3º lote: 29 de julho de 2022

4º lote: 31 de agosto de 2022

5º lote: 30 de setembro de 2022.

Fonte: Portal Contábeis

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