Regras
terça, 27 de abril de 2021
QUAIS OS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS?
Esta modalidade de trabalho tem regras e direitos diferentes do emprego comum
Fonte: Agência Brasil / Portal Contábeis
Foto: Imagem Ilustrativa
Uma das etapas mais importantes na inserção no mercado de trabalho, o estágio, abre portas para estudantes ao fornecer treinamento e permitir a prática do conhecimento adquirido em sala de aula. No entanto, o estagiário precisa estar atento.
Por não envolver vínculo empregatício, a modalidade tem direitos e regras diferentes do emprego comum.
A ideia por trás do estágio consiste no investimento da empresa na capacitação do estudante, estimulando a contratação após a formatura ou pelo menos fornecendo experiência que possa ser inserida no currículo profissional.
Um bom estágio, porém, requer compromisso por parte do empregador, que deve fornecer supervisão ativa e ensinar o ofício de forma a desenvolver talentos.
REGRAS E DIREITOS
Regulado pela Lei 11.788, o estágio é classificado como ato escolar supervisionado, que pretende contextualizar as disciplinas estudas e permitir o aprendizado de competências próprias da profissão.
Da mesma forma, a carga horária é limitada em relação à do trabalhador comum, para não prejudicar os estudos.
CONFIRA AS PRINCIPAIS REGRAS E OS DIREITOS CONCEDIDOS PELA LEGISLAÇÃO
Requisitos
Pode participar de programas de estágio quem:
Tem 16 anos ou mais, sem limite máximo de idade;
Seja estudante do ensino médio, técnico, de graduação, de pós-graduação ou dos anos finais da modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Tempo de duração
O estágio, em cada empresa tem duração máxima de dois anos;
O estudante pode fazer mais de dois anos de estágio, se trabalhar em empresas diferentes;
A exceção são as pessoas com deficiência, que podem ter contratos com duração maior que dois anos.
Carga horária
Limitada a seis horas diárias e 30 semanais, compatível com as obrigações escolares.
Pagamento
Estagiário recebe apenas uma bolsa auxílio, podendo ganhar benefícios como vale transporte ou vale alimentação ou plano de saúde, dependendo da empresa.
Como o contrato não configura vínculo empregatício, o estágio não fornece direitos como FGTS, INSS, 13º salário, adicional de férias e multa rescisória.
Admissão
Chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o contrato é assinado pela empresa, pela universidade, pelo estagiário e, quando houver, pelo agente de integração (agência que intermedeia estágios).
Rescisão
O contrato pode ser rescindido pelas duas partes, empresa e estagiário, sem aviso prévio nem penalidades.
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