Resolução

segunda, 16 de outubro de 2017

CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO MEI INADIMPLENTE

Decisão tem base na Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016

 

Fonte: http://contadores.cnt.br – Imagem Ilustrativa

Com base na Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016, será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

A – omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

B – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

 

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

A– a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

B– a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

C– o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

 

A relação dos MEIs que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEIs que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Fonte: http://contadores.cnt.br

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