Trabalho
quarta, 22 de março de 2023
FÉRIAS COLETIVAS: EMPREGADO É OBRIGADO A ACEITAR? VEJA QUAIS OS DIREITOS E OS DEVERES
Decisão sobre férias coletivas é exclusiva da empresa, mas ela deve observar algumas regras. Veja as diferenças entre férias coletivas e individuais
Fonte: G1 Economia
As férias coletivas são um direito das empresas, mas a CLT determina algumas regras para assegurar os direitos dos trabalhadores durante o período.
QUANDO A EMPRESA PODE CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS?
Essa modalidade de paralisação pode ser adotada em qualquer momento, embora seja mais comum na época de fim de ano, quando a demanda por diversos produtos e serviços costuma ser menor.
DIREITOS DA EMPRESA
O empregador pode determinar férias coletivas até duas vezes por ano, desde que cada período tenha pelo menos 10 dias;
A decisão é exclusiva da empresa, ou seja, ela não precisa consultar seus funcionários.
DEVERES DA EMPRESA
Informar a decisão aos funcionários pelo menos 15 dias antes do início das férias, através de comunicados acessíveis a todos, sejam físicos ou virtuais;
Informar ao Ministério do Trabalho, com 15 dias de antecedência, as datas de início e fim das férias coletivas, e também quais setores irão paralisar;
Informar os sindicatos que representam os funcionários impactados pelas férias.
Vale destacar que se o empregador conceder mais do que dois períodos dessa modalidade de férias em um ano ou não respeitar o mínimo de 10 dias, as férias coletivas podem ser invalidadas e substituídas por férias individuais. (Leia abaixo as diferenças entre as modalidades)
O EMPREGADO PODE SE RECUSAR A ENTRAR EM FÉRIAS COLETIVAS?
Por se tratar de um direito da empresa, o funcionário não pode se negar a participar das férias coletivas.
A CLT determina que a paralisação pode abranger toda a empresa, setores específicos dela ou algumas de suas unidades.
É proibido que o empregador paralise apenas alguns funcionários de um mesmo setor para que a área continue funcionando com uma equipe menor.
Se isso ocorrer, as férias coletivas são invalidadas e substituídas por individuais.
QUANTO O EMPREGADO DEVE RECEBER NO PERÍODO?
O pagamento segue mesmas regras das férias individuais: o funcionário recebe o adiantamento do salário, sempre proporcional ao período de duração das férias, mais um bônus de 1/3.
É importante, ainda, ter atenção aos prazos. A empresa deve fazer o pagamento até dois dias antes do início das férias coletivas - ou no dia útil imediatamente anterior ao início do período.
COMO FICA A SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS COM MENOS DE 12 MESES DE EMPRESA?
O bônus de férias pago aos empregados com menos de um ano de empresa é proporcional ao seu tempo de trabalho.
Caso o funcionário fique paralisado por um período maior ao que teria direito, ele é automaticamente colocado em licença remunerada e passa a receber apenas o salário.
A lei também determina que, ao fim do período de férias coletivas, um novo prazo de 12 meses para tirar férias individuais é iniciado.
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE FÉRIAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS?
FÉRIAS INDIVIDUAIS
São obrigatórias; Todos os funcionários CLT têm direito; Podem ser utilizadas depois de um ano de trabalho
Podem ser fracionadas em até 3 períodos, com o primeiro de pelo menos 14 dias e os outros dois com, no mínimo, 5 dias cada um; O empregado pode vender até 1/3 das férias para a empresa.
FÉRIAS COLETIVAS
Não são obrigatórias, ficando a critério da empresa; A empresa escolhe se as férias serão para toda a empresa ou setores ou estabelecimentos específicos; A empresa decide quando ocorrerão; Devem ocorrer em um limite de, no máximo, duas vezes por ano, com pelo menos 10 dias cada;
O empregado é obrigado a tirar o período de férias, mas, caso sobre dias a serem vendidos, essa negociação é feita entre empresa e sindicato
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Galeria de Fotos