Tributação

sexta, 20 de agosto de 2021

FACIAP SOLICITA ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS RELATIVOS A ICMS

Decisão do STF obriga empresas enquadradas no Simples Nacional a recolher diferencial de alíquota do ICMS retroativo a 2016

Fonte: Portal da FACIAP – Foto: A solicitação de Fernando Moraes ocorreu durante videoconferência nesta terça-feira, dia 17 de agosto

 

O presidente da Federação das Associações Empresariais do Paraná - Faciap, Fernando Moraes, solicitou ao secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior, a isenção de juros e multas relativas ao recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, retroativo a 2016, para as empresas que foram impactadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos termos do Decreto 442/2015.

O STF declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, do diferencial de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino, por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.

Consequentemente, é passível de cobrança e de inscrição em Dívida Ativa do ICMS devido nos termos dos §§ 6º e 8º do artigo 5º da Lei n. 11.580/1996, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 442/2015.

Com a decisão do STF, milhares de empresas terão que declarar retroativamente, pagando inclusive multas sobre o não cumprimento da obrigação acessória (DESTDA), além de recolher o diferencial de alíquota (DIFAL), também retroativamente.

A solicitação de Fernando Moraes ocorreu durante videoconferência nesta terça-feira, dia 17 de agosto, que contou também com a participação do advogado tributarista Helder Vicentini e da advogada Caroline Dallegrave, ambos representando a Faciap, e técnicos da Secretaria da Fazenda do Paraná.

 

PARCELAMENTO DE DÉBITOS

 

Com apoio da Fecomércio e da ACP, Fernando Moraes solicitou também, ao secretário, o parcelamento de débitos em até 180 meses e que as empresas não sejam autuadas enquanto esse parcelamento pleiteado não seja aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo Fernando Moraes, cerca de 80.000 empresas, sujeitas à tributação do ICMS, devem pagar o diferencial de alíquota retroativo a 2016 ao Estado do Paraná.

E grande parte dessas empresas está sofrendo as consequências da pandemia e passando por suas maiores provações financeiras da história. 

 

LIMINARES

Em seu pleito ao secretário da Fazenda, Fernando Moraes justificou que o não recolhimento dos tributos ocorreu porque diversas Associações Comerciais ingressaram com ação judicial questionando a constitucionalidade do Decreto, tendo sido deferido liminarmente seu pedido judicial e, por isso, suspenderam o recolhimento deste DIFAL, a partir do ano de 2016.

Já em 2020, em função da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, milhares de empresas otimizaram seus recursos para manter o desenvolvimento de suas atividades econômicas, inclusive utilizando de todas as suas reversas de capital, deixando de recolher referida obrigação tributária.

Conforme Fernando Moraes, o pleito foi muito bem recebido pelo secretário da Fazenda, que analisará as medidas junto ao governo do Estado.

Fonte: Portal da FACIAP

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