Tributos
segunda, 04 de julho de 2022
GOVERNO DO PARANÁ PRORROGA INÍCIO DA COBRANÇA DO FUNREP
Entrada em vigor do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Estado do Paraná será dia 1º de janeiro de 2023
Fonte: Comunicação FACIAP
O Decreto nº 11584, publicado em 30 de junho de 2022, prorrogou novamente a data de vigência do FUNREP - Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Estado do Paraná.
Segundo a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP, a prorrogação do FUNREP atende reivindicação do setor produtivo paranaense.
Desta forma, a partir de 1° de janeiro de 2023, os estabelecimentos beneficiários dos incentivos ou benefícios fiscais relativos aos ICMS devem realizar depósito no percentual de 12% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado.
O depósito, que pode ser realizado trimestralmente, deve ser feito através de guia de recolhimento diversa da guia de recolhimento do ICMS e, caso o beneficiário descumpra a obrigação de pagamento do FUNREP por três meses, consecutivos ou não, ocorre a perda do incentivo ou dos benefícios definitivamente.
O FUNREP foi regulamentado pelo Decreto 9.810/2021, que determinou a vigência a partir de 1º de abril, e o Decreto 10.899/2022 prorrogou, pela primeira vez, a vigência para 1º de julho.
ITENS EXCLUÍDOS
Foram excluídos do FUNREP os seguintes itens: feijão; leite cru; prestadores de serviços de transporte, exceto aéreo; estabelecimentos abatedores de suínos e aguardente, rum, cervejas de malte, águas (incluindo águas minerais e gaseificadas, adicionadas de açúcar ou aromatizante).
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