Tributos

segunda, 04 de julho de 2022

GOVERNO DO PARANÁ PRORROGA INÍCIO DA COBRANÇA DO FUNREP

Entrada em vigor do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Estado do Paraná será dia 1º de janeiro de 2023

Fonte: Comunicação FACIAP

 

O Decreto nº 11584, publicado em 30 de junho de 2022, prorrogou novamente a data de vigência do FUNREP - Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Estado do Paraná.

Segundo a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP, a prorrogação do FUNREP atende reivindicação do setor produtivo paranaense.

Desta forma, a partir de 1° de janeiro de 2023, os estabelecimentos beneficiários dos incentivos ou benefícios fiscais relativos aos ICMS devem realizar depósito no percentual de 12% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado.

O depósito, que pode ser realizado trimestralmente, deve ser feito através de guia de recolhimento diversa da guia de recolhimento do ICMS e, caso o beneficiário descumpra a obrigação de pagamento do FUNREP por três meses, consecutivos ou não, ocorre a perda do incentivo ou dos benefícios definitivamente.

O FUNREP foi regulamentado pelo Decreto 9.810/2021, que determinou a vigência a partir de 1º de abril, e o Decreto 10.899/2022 prorrogou, pela primeira vez, a vigência para 1º de julho.

 

ITENS EXCLUÍDOS

Foram excluídos do FUNREP os seguintes itens: feijão; leite cru; prestadores de serviços de transporte, exceto aéreo; estabelecimentos abatedores de suínos e aguardente, rum, cervejas de malte, águas (incluindo águas minerais e gaseificadas, adicionadas de açúcar ou aromatizante).

Fonte: Comunicação FACIAP

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