Benefício

sábado, 18 de abril de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL: PROJETO ADICIONA OUTRAS CATEGORIAS PARA RECEBER R$ 600,00

Se aprovado, outras categorias poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600,00. Projeto segue para o Senado

 

Fonte: Por Danielle Nader / Diário do Comércio / dcomercio.com.br

Foto: Imagem Iustrativa

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, 16 de abril, o projeto de Lei 873/202, que amplia a lista de categorias a serem beneficiadas com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00.

O texto substitutivo ampliou ainda mais as categorias de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial. C

Confira a lista completa:

Quem pode receber o auxílio emergencial

De acordo com o novo texto, aprovado pela Câmara dos Deputados, passam a receber o auxílio emergencial os trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes requisitos:

- Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;

- Agricultores familiares;

- Arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;

- Técnicos agrícolas;

- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;

- Artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e - Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);

- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;

- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação;

- Taxistas e os mototaxistas;

- Motoristas de aplicativo;

- Motoristas de transporte escolar;

- Trabalhadores do transporte de passageiros regular;

- Microempresários de vans e ônibus escolares;

- Caminhoneiros;

- Entregadores de aplicativo;

- Diaristas;

- Agentes de turismo e os guias de turismo;

- Seringueiros;

- Mineiros;

- Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;

- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;

- Profissionais autônomos da educação física;

- Trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;

- Barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons;

- Marisqueiros e os catadores de caranguejos;

- Artesãos;

- Expositores em feira de artesanato;

- Cuidadores;

- Babás;

- Manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;

- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;

- Empreendedores independentes das vendas diretas;

- Ambulantes que comercializem alimentos;

- Vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;

- Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

- Produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados; e

- Professores contratados que estejam sem receber salário.

 

Mães adolescentes

O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, permite também que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, dentre outras mudanças.

 

Bolsa Família

O projeto diz ainda que o recebimento do Bolsa Família não é impeditivo para o recebimento do auxílio emergencial.

A proposta estabelece que o pagamento do auxílio emergencial fica limitado a duas pessoas de cada grupo familiar ou uma cota de auxílio emergencial e uma do benefício do Bolsa Família.

Se o valor do auxílio for mais vantajoso, "substituirá o Bolsa Família mesmo quando houver um único beneficiário".

 

Fies

Além disso, o projeto permite que sejam suspensas as contagens de prazo e das obrigações de pagamento vinculadas ao financiamento estudantil - Fundo e Programa de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos firmados antes da vigência do estado de calamidade pública.

A suspensão poderá ser aplicada tanto para os tomadores do financiamento que concluíram seus cursos quanto para os que ainda não concluíram.

A suspensão poderá ser aplicada a duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização.

O texto diz ainda que o Poder Executivo poderá prorrogar os prazos.

Fonte: Diário do Comércio

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