Benefício
sábado, 18 de abril de 2020
AUXÍLIO EMERGENCIAL: PROJETO ADICIONA OUTRAS CATEGORIAS PARA RECEBER R$ 600,00
Se aprovado, outras categorias poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600,00. Projeto segue para o Senado
Fonte: Por Danielle Nader / Diário do Comércio / dcomercio.com.br
Foto: Imagem Iustrativa
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, 16 de abril, o projeto de Lei 873/202, que amplia a lista de categorias a serem beneficiadas com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00.
O texto substitutivo ampliou ainda mais as categorias de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial. C
Confira a lista completa:
Quem pode receber o auxílio emergencial
De acordo com o novo texto, aprovado pela Câmara dos Deputados, passam a receber o auxílio emergencial os trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
- Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;
- Agricultores familiares;
- Arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- Técnicos agrícolas;
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- Artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e - Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- Taxistas e os mototaxistas;
- Motoristas de aplicativo;
- Motoristas de transporte escolar;
- Trabalhadores do transporte de passageiros regular;
- Microempresários de vans e ônibus escolares;
- Caminhoneiros;
- Entregadores de aplicativo;
- Diaristas;
- Agentes de turismo e os guias de turismo;
- Seringueiros;
- Mineiros;
- Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- Profissionais autônomos da educação física;
- Trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- Barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons;
- Marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- Artesãos;
- Expositores em feira de artesanato;
- Cuidadores;
- Babás;
- Manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- Empreendedores independentes das vendas diretas;
- Ambulantes que comercializem alimentos;
- Vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
- Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados; e
- Professores contratados que estejam sem receber salário.
Mães adolescentes
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, permite também que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, dentre outras mudanças.
Bolsa Família
O projeto diz ainda que o recebimento do Bolsa Família não é impeditivo para o recebimento do auxílio emergencial.
A proposta estabelece que o pagamento do auxílio emergencial fica limitado a duas pessoas de cada grupo familiar ou uma cota de auxílio emergencial e uma do benefício do Bolsa Família.
Se o valor do auxílio for mais vantajoso, "substituirá o Bolsa Família mesmo quando houver um único beneficiário".
Fies
Além disso, o projeto permite que sejam suspensas as contagens de prazo e das obrigações de pagamento vinculadas ao financiamento estudantil - Fundo e Programa de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos firmados antes da vigência do estado de calamidade pública.
A suspensão poderá ser aplicada tanto para os tomadores do financiamento que concluíram seus cursos quanto para os que ainda não concluíram.
A suspensão poderá ser aplicada a duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização.
O texto diz ainda que o Poder Executivo poderá prorrogar os prazos.
Galeria de Fotos