Coronavírus: Prevenção

quinta, 19 de março de 2020

ADMINISTRAÇÃO DE BARRACÃO SUSPENDE, POR SETE DIAS, ATIVIDADES E SERVIÇOS PRIVADOS NÃO ESSENCIAIS

Neste período, as atividades ficam suspensas, sob regime de quarentena

 

Informações sobre o decreto de Barracão: Portal Tri

Foto: cidades gêmeas (prefeitura de Barracão/divulgação) / conteúdo do decrtetor: Portal Tri

 

A administração de Barracão publicou, no final da manhã desta quinta-feira, 19 de março, o decreto que suspende, por sete dias, as atividades e os serviços privados não essenciais.

 

Dionísio Cerqueira

O município catarinense de Dionísio Cerqueira, que forma cidade gêmea com Barracão, já vive situação similar, em função de decreto emitido pelo governo catarinense, determinando, no âmbito do estado, o fechamento, por sete dias, de atividades não essenciais, entre outras medidas.

 

Bernardo de Irigoyen

A cidade argentina de Bernardo de Irigoyen, trigêmea a Barracão e Dionísio Cerqueira, também vive restrições impostas por decreto do governo da Argentina.

 

Barracão

O decreto publicado agora, pela administração de Barracão, suspende, por sete dias, sob o regime de quarentena, atividades como academias, atividades religiosas, esportivas, culturais, o comércio em geral e apresentações artísticas em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos afins.

O decreto excetua restaurantes exclusivamente para fins de alimentação, padarias, farmácias, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, comércio em geral com venda para entrega domiciliar - delivery, bancos, casas lotéricas e pet shops e clínicas veterinárias, para atendimento de emergência.

Também não estão limitadas pelo decreto, as reuniões organizadas para divulgação e orientação de medidas de combate ao contágio do COVID-19, observados rígidos critérios de higiene.

Estão suspensas ainda as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto, e a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

São considerados serviços privados essenciais:

Tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados; serviços funerários; captação e tratamento de esgoto e lixo; processamento e transmissão de dados ligados a serviços essenciais, meios de comunicação e internet; segurança privada e imprensa.

Nos termos do Decreto Estadual no 4230, de 16 de março de 2020, ficam suspensas as aulas a partir do dia 20 de março de 2020, das redes de ensino público municipal.

A suspensão das aulas a que se refere o caput deste artigo, deverá ser compreendida como antecipação de férias escolares do mês de julho de 2020.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas ao qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica no município.

Fica ainda suspensa, no âmbito da Secretaria de Saúde, a concessão das férias, licenças e compensação do banco de horas dos servidores.

As atividades desenvolvidas pela administração municipal ocorrerão de forma interna sem atendimento direto ao público, através dos endereços eletrônicos e pelo telefone 49-3644.1215.

 

Confira o conteúso do decreto nas imagens em anexo.

Fonte: Luiz Carlos Gnoatto / Portal Tri

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