Empregos
quarta, 15 de abril de 2020
EMPREGO VERDE AMARELO: CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DA MP COM ALTERAÇÕES
MP 905/2019, mais conhecida como Emprego Verde Amarelo, foi aprovada na Câmara com algumas alterações. O governo espera criar 1,8 milhão de empregos com a medida, até o final de 2022
Fonte: Portal Contábeis / contábeis.com.br
Foto: imagem ilustrativa
Deputados aprovaram na noite desta terça-feira, 14 de abril, o texto-base da Medida Provisória 905/2019.
Chamado pela equipe econômica de Emprego Verde e Amarelo, o plano tem o objetivo de gerar vagas para jovens que ainda não tiveram seu primeiro emprego e para pessoas acima de 55 anos e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses.
O governo espera criar 1,8 milhão de empregos com a medida, até o final de 2022.
A proposta precisa ser aprovada, até o dia 20 deste mês, pela Câmara e pelo Senado, para não perder a validade.
Logo depois da aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques, ou seja, pedidos de mudanças ao texto.
MP 905
A proposta aprovada foi uma nova versão, apresentada pelo relator, o deputado Christino Áureo, diferente da que teve aval da comissão mista do Congresso, no dia 17 de março.
O texto foi reduzido e algumas questões foram adaptadas à crise da Covid-19.
O Contrato Verde Amarelo segue válido para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1 567,50 (em 2020).
FGTS
O porcentual de contribuição pela empresa, para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.
Também ficou de fora na nova versão o aumento da multa do FGTS em caso de indenização por demissão e o trecho que retirava o recolhimento patronal para o Salário Educação.
Trabalho aos domingos
O relator retirou um ponto polêmico do texto, que era a permissão do trabalho aos domingos.
Anteriormente, o relator previa autorização para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas "preferencialmente" aos domingos.
Contrato Verde Amarelo
A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa.
Empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições.
A multa do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, será de 30%.
"É importante ressaltar durante esta votação que o que está em discussão aqui são os novos empregos. Ninguém está mexendo com os atuais trabalhadores", afirmou o deputado Daniel Coelho.
Direitos trabalhistas
Deputados da oposição alegaram que a medida vai contra os direitos trabalhistas.
"O que se propõe novamente é uma promessa vazia de geração de empregos, sendo que nós já ouvimos o mesmo discurso durante a reforma trabalhista. E, de lá para cá, só se aprofundaram os índices de desemprego no Brasil", disse a deputada Sâmia Bomfim.
Galeria de Fotos