Aluguéis
segunda, 19 de abril de 2021
CRESCE PRESSÃO PARA TROCA DO IGP-M NOS CONTRATOS DE ALUGUEL
Dificuldade para renegociar alta superior a 30% no índice em 12 meses foi uma das causas do fechamento de cerca de 27% dos salões de beleza em todo o país
Fonte: Por Fátima Fernandes / Diário do Comércio
Foto: Infográfico Diário do Comércio
A troca do IGP-M pelo IPCA nos contratos de aluguel se tornou um dos maiores embates entre donos de imóveis e lojistas durante a pandemia do novo coronavírus.
E não poderia ser diferente. Foi justamente no período de maior restrição de circulação de pessoas e fechamento do comércio que o IGP-M/FGV disparou.
No ano passado, este índice acumulou alta de 23,12%, enquanto o IPCA/IBGE subiu 4,52% e o INPC/IBGE, 5,21%, como base de comparação.
No primeiro trimestre deste ano, o índice já acumula alta de 8,26% e, nos últimos 12 meses terminados em março, alta de 31,10%.
Um contrato de aluguel de R$ 10 mil, reajustado pelo IGP-M de 2020 subiria para R$ 12.312. No caso do IPCA, para R$ 10.452. Uma diferença de quase R$ 1.900.
A diferença entre o reajuste de contrato pelo IGP-M e pelo IPCA em um ano daria R$ 22.320, mais de dois meses de aluguel, considerando ainda o valor mensal de R$ 10 mil.
De acordo com Fábio Bentes, economista da CNC (Confederação Nacional do Comércio), 2020 foi o ano com a maior disparidade entre IGPM e IPCA de décadas.
A inflação do IGP-M foi quase seis vezes maior do que a do IPCA.
“É o caso de substituir mesmo o IGP-M dos contratos de locação, já que representa uma pressão de custo absurda para os lojistas”, diz Bentes.
O aumento do valor de aluguel com base no IGP-M, afirma ele, está fora da realidade atual do comércio, que está com as portas fechadas.
“Essa é uma situação que inviabiliza qualquer negócio”, afirma Bentes.
No ano passado, 75 mil estabelecimentos comerciais já fecharam as portas no país.
PRESSÃO
Passados mais de um ano de pandemia, a pressão para a troca do IGP-M nos contratos de aluguel ganha força de várias instituições.
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto de lei que determina a substituição do índice, usado nos contratos de locação desde 1991.
Com essa aprovação, o projeto deve ser votado nas próximas sessões do plenário.
Nota técnica do Sebrae Nacional também expõe a necessidade da troca do IGP-M, sugerindo a utilização do IPCA-15, que é divulgado no final do corrente mês.
Na ausência de alterações permanentes na estrutura de preços relativos da economia, diz a nota, todos os índices tendem a convergir no longo prazo.
“Entretanto, em períodos mais curtos, a ocorrência de descasamento entre o IGP-M e índices de preços ao consumidor é recorrente na economia”, cita o texto.
A sugestão do Sebrae é para o uso do IPCA-15, que utiliza a mesma cesta de consumo do IPCA, ou a cesta de consumo das famílias com renda até 40 salários mínimos.
A nota destaca que o IGP-M é sensível à flutuação cambial e à variação dos preços internacionais de commodities, impactando o atacado, com peso de 60% no índice.
Aplicação de reajustes de contratos acima de 20%, de acordo com o Sebrae, tem efeito devastador nos pequenos negócios, especialmente se coincidir com queda de vendas.
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