Coronavírus: Novo Decreto

quinta, 27 de maio de 2021

PREFEITOS DO CIF ANUNCIAM NOVAS MEDIDAS PARA COMBATER A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS

Medidas valem para os três municípios do CIF e começam a vigorar às 5 horas desta sexta-feira, 28 de maio, e seguem até o dia 11 de junho

 

Foto: Prefeitos Jorge Santin (D), Thyago Gnoatto Gonçalves e Hélio Surdi (Reprodução Portal Tri)

 

Na tarde desta quarta-feira, 26 de maio, os prefeitos do Consórcio Intermunicipal da Fronteira – CIF, Jorge Santin, de Barracão, Thyago Gnoatto Gonçalves, de Dionísio Cerqueira, e Hélio Surdi, de Bom Jesus do Sul, divulgaram um decreto conjunto, estipulando novas medidas para conter a propagação do coronavírus na trifronteira.

Segundo os prefeitos explicaram, as medidas são unificadas e definidas em comum acordo entre os três municípios.

Eles citaram o aumentou expressivo na incidência de casos e que o índice de óbitos na trifronteira está alto, o que torna extremamente necessário a adoção das medidas e também que todos façam a sua parte para o cumprimento do novo decreto.

As medidas começam a vigorar às 5 horas desta sexta-feira, 28 de maio, e seguem até o dia 11 de junho, quando será realizada uma nova reunião para debater a permanência do mesmo.

“Apesar dos impactos na vida das pessoas e das empresas, impactando no movimento econômico dos municípios, essas medidas são profundamente necessárias para conter a propagação e diminuir o numero de casos e de óbitos. Pedimos a compreensão e o empenho de todos”.

 

FATORES MOTIVADORES DO NOVO DECRETO

A contaminação na trifronteira está aumentando consideravelmente. Em Dionísio Cerqueira, por exemplo, são 1.696 casos, e no último boletim divulgado haviam mais 145 ativos e 39 mortes.

 A taxa de letalidade local está alta, em 2,6%. A taxa nacional é de 2,8%, taxa regional 1,3% e a taxa estadual está em 1,5%.

Pela situação geográfica, de serem cidades gêmeas, os prefeitos destacaram a necessidade de um decreto único para os três municípios.

"Tudo indica que estamos vivendo uma terceira onda, sendo necessário um decreto igual para os três municípios, para garantir a efetividade. E também porque nosso hospital atende os três municípios", explicou Thyago Gnoatto Gonçalves.

 

ATIVIDADES LIBERADAS, HORÁRIOS E OCUPAÇÃO

Restaurantes, lanchonetes, barres pizzarias, hamburguerias e outros estabelecimentos congêneres, das 10 horas às 20 horas, com 50% da ocupação.

Supermercados, das 08 horas às 20 horas, com 50% da ocupação.

Igrejas, das 05 horas às 20 horas, com 35% da capacidade.

Academias, das 06 horas às 20 horas, com 30% da capacidade.

Caminhadas individuais, das 06 horas às 20 horas.

Aulas, seguindo as regras estabelecidas pelas respectivas secretarias de educação.

Farmácias, postos de combustíveis, podem funcionar qualquer horário.

Bares, das 05 horas às 20 horas, não permitido os jogos, como sinuca e baralho, e é obrigatório o uso de máscara. 

 

ATIVIDADES SUSPENSAS

Atividades esportivas coletivas, em ambientes públicos e privados, como futebol, vôlei, cavalgadas, confraternizações e aglomerações em rios e riachos, inclusive as de treinamentos realizados por clubes de tiros ou escolas.

Todas as atividades pertinentes a shows, festas públicas e particulares e eventos que acarretam a aglomeração de pessoas.

O funcionamento de campings, clubes recreativos, pistas de tiro de laço e entidades afins.

A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, ginásios e afins.

Casas noturnas, tabacarias e similares, festas, casas de shows e matinês.

Confraternização familiares (almoço, jantares, cafés, aniversários, chá de bebês, chá de panela e afins), entendendo-se como núcleo familiar pessoas que residem na mesma casa.

Almoços e jantares em locais considerados bares (que não são considerados restaurantes).

Show com música ao vivo ou eletrônica em restaurantes e bares.

O uso de Narguilé em locais públicos.

É permitido o consumo no interior das residências, pelos integrantes do mesmo núcleo familiar (que residem na mesma casa).

Não pode haver circulação nas vias públicas, a partir das 20 horas até às 5 horas.

 

SANSÕES EM CASOS DE DESCUMPRIMENTO

A fiscalização será rígida e atuante, feita em conjunta entre Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.

Em Barracão e Bom Jesus do Sul, as multas foram definidas em UFIR.

Em Dionísio Cerqueira, onde as multas foram definidas em valores em Real.

Em Dionísio Cerqueira, quem estiver contaminado e descumprir o isolamento: multa de R$ 300,00, duplicada no caso de reincidência. Responsabilização criminal também.

Estabelecimentos comerciais, quem descumprir as regras: multa de R$ 300,00 na primeira vez. Na reincidência, R$ 600,00 e em nova reincidência, R$ 1.200,00.

Se descumprir mais de três vezes, o estabelecimento será interditado por 15 dias.

Em Barracão, para a pessoa física que descumprir o decreto, multa de 1,5 UFIR, que será dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilização criminal, como incurso nas penas do artigo 268 do Código Penal.

Pessoa jurídica, multa no valor de 15 UFIRs, que será dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo da interdição do estabelecimento comercial, pelo prazo de cinco dias.

.

 

Os estabelecimentos que têm entrega, podem trabalhar com delivery, após as 20 horas.

 

RESTRIÇÃO NA CIRCULAÇÃO

Durante a vigência do decreto, é proibida a circulação de pessoas entre as 20 horas e às 05 horas.

Fonte: Luiz Carlos Gnoatto

Galeria de Fotos