Débitos Parcelados
terça, 24 de novembro de 2020
RECEITA VAI ALTERAR PROCEDIMENTO PARA QUITAÇÃO DE PARCELAMENTOS
As parcelas de débitos não previdenciários terão de ser quitadas por intermédio do Portal e-CAC ou de maneira presencial
Fonte: Diário do Comércio
Foto: Imagem Ilustrativa
A partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizado para quitar parcelamentos de débitos não previdenciários, administrados pela Receita, será emitido somente por meio do e-CAC ou de maneira presencial.
Para a emissão do documento será preciso acessar o Portal e-CAC e, no menu, a aba “Pagamentos e Parcelamentos”.
Também será possível fazer o pagamento nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A Receita informa que a inadimplência do parcelamento pode acarretar a exclusão do contribuinte do parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
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