Débitos Tributários

sexta, 30 de abril de 2021

ATENÇÃO CONTRIBUINTE EMPRESÁRIO OU PESSOA FÍSICA

A importância da lei em questão é enfrentar o tabu de que não é possível negociar débitos tributários a não ser que seja publicado um Refis

 

Fonte: Paulo Cesar Gnoatto, Membro titular do Conselho Fiscal da Ascoagrin *

Foto: Imagem Ilustrativa

 

Instrumento importante para os contribuintes, sejam empresários, sejam pessoas físicas, é a possibilidade de se estabelecer transação tributária sobre débitos fiscais que estejam já inscritos em dívida ativa, ou mesmo em cobrança junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Não estamos falando de Refis - Programa de Recuperação Fiscal, vez que o artigo 2°, da Lei 13.988/2020, indica a possibilidade de transação em duas situações: por proposta individual, ou por adesão.

Na primeira situação, a proposta parte do contribuinte, em processos judiciais e/ou administrativos (execução fiscal).

Na segunda situação, a administração tributária fixa previamente a modalidade de transação e o contribuinte aceita os termos propostos.

Sabemos que a administração tributária "joga pesado" na cobrança de tributos, seja pelo uso intenso de multas excessivas, seja pela criminalização dos contribuintes na cobrança de tributos.

Ainda, é de chamar a atenção para a dificuldade na utilização do instituto da compensação tributária. Ou seja, se o contribuinte é credor e devedor ao mesmo tempo, a facilitação da compensação seria um benefício para o fisco, que receberia os tributos, e para o contribuinte, que faria o recolhimento do débito sem maior burocracia, afinal, dinheiro não tem carimbo ou ideologia.

Assim, a importância desta lei é enfrentar o tabu de que não é possível negociar débitos tributários a não ser que seja publicado um Refis.

Temos e tão, que este é o primeiro passo fundamental para a consolidação do instituto da transação no âmbito tributário, como já utilizado em outros países, a exemplo dos Estados unidos, Alemanha e Itália.

 

*Paulo Cesar Gnoatto - Advogado há 28 anos, formado pela Universidade Federal de Santa Maria - RS, Especialista em Direito Tributário, Planejamento Tributário, Perícia e Auditoria Contábil, Conselheiro da OAB/PR Subseção de Francisco Beltrão, Membro titular do Conselho Fiscal da Ascoagrin - Associação Empresarial da Fronteira.

Fonte: Luiz Carlos Gnoatto

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