Doença Ocupacional

segunda, 19 de abril de 2021

PROJETO NA CÂMARA PERMITE CARACTERIZAR A COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL

Projeto dispensa provas de contágio em ambiente de trabalho

 

Fonte: Portal Contábeis

Foto: Imagem Ilustrativa

 

Tramita pela Câmara dos Deputados o projeto de lei 2406/20 que permite caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, independentemente da comprovação do nexo causal.

De acordo com o deputado Carlos Bezerra, autor do projeto, os trabalhadores não devem comprovar a ligação da doença com o ambiente de trabalho.

“De acordo com o ministro Alexandre de Moraes [do Supremo Tribunal Federal], esta seria uma ‘prova diabólica’, ou seja, impossível ou excessivamente difícil de ser produzida”, observa Bezerra.

Com o texto, o parlamentar pretende afastar qualquer dúvida jurídica sobre o assunto.

Por isso, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

COVID 19 DOENÇA OCUPACIONAL

Vale lembrar que o Ministério da Economia divulgou a Nota Técnica 56.376/2020, que esclarece que, em regra, a Covid-19 não deve ser considerada como doença ocupacional, exceto mediante a comprovação do nexo causal.

Para isso, os trabalhadores devem comprovar que a empresa não oferece equipamentos de segurança (EPIs), máscara, álcool em gel e não segue as orientações de distanciamento.

Isso pode ser feito por meio de fotos ou gravações feitas por câmeras de segurança, por exemplo.

Segundo a advogada Luciana Lucena, o trabalhador também pode tentar provar que outros trabalhadores da mesma empresa também foram contagiados pela doença.

“Costumo dizer que a maior prova é quando mais de uma pessoa, em um mesmo ambiente de trabalho, foi afastada. Isto vale como prova”, diz Luciana.

 

INSS

Nesses casos, o primeiro passo é abrir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser feito pelo sindicato da categoria, pela empresa do trabalhador ou o próprio trabalhador.

O CAT já tem normalmente a assinatura de um médico que atesta a doença, mas se o INSS se recusar a pagar o benefício como auxílio acidentário, é recomendável apresentar recurso administrativo junto ao órgão previdenciário dentro de até 30 dias.

O recurso administrativo pode ser feito por meio de um advogado do sindicato ou particular.

Fonte: Portal Contábeis

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