Eleições 2018

sexta, 13 de outubro de 2017

COMO FICA O FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS APÓS A APROVAÇÃO DA REFORMA POLÍTICA

Propostas aprovadas por Câmara e Senado criam fundo eleitoral com dinheiro público e impõem limite de gastos para campanhas de candidatos a presidente, governador, senador e deputado

 

Finte: G1 – Imagem: G1 Infográfico

Confira abaixo, como ficam as regras de financiamento das campanhas eleitorais em 2018, depois da aprovação, pela Câmara dos Deputados e o Senado, das propostas de reforma política, que precisam ser sancionadas pelo presidente Michel Temer para entrar em vigor.

 

FUNDO ELEITORAL

Foi aprovado um fundo eleitoral, que utiliza recursos públicos, a serem destinados para campanhas.

As fontes do fundo são:

- 30% do total das emendas parlamentares de bancada, constantes da Lei Orçamentária Anual.

Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral.

As emendas de bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado, para aplicação de recursos em obras e serviços nos municípios do estado deles;

- Montante referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, a propaganda partidária, exibida fora do período eleitoral, e que será extinta.

O horário eleitoral gratuito fica mantido.

 

VALOR

Segundo estimativas de defensores da proposta, o fundo terá cerca de R$ 1 bilhão e setecentos milhões.

Os recursos serão distribuídos entre os partidos levando em consideração critérios, como registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representação na Câmara, quantidade de deputados e de senadores.

Veja a divisão na imagem em anexo.

 

DOAÇÃO EMPRESARIAL

Os parlamentares não mexeram na proibição, imposta pelo Supremo Tribunal Federal - STF em 2015, de doações de pessoas jurídicas a campanhas políticas.

As empresas permanecem sem poder contribuir para as campanhas.

 

DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E AUTOFINANCIAMENTO

Pelos projetos aprovados, pessoas físicas seguem podendo doar até 10% do rendimento bruto alcançado no ano anterior à eleição.

Os parlamentares acrescentaram que as doações serão limitadas a 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária em disputa, somadas as doações.

A doação de quantia acima dos limites fixados no texto sujeita o doador ao pagamento de multa de até 100% da quantia que excedeu o teto.

Inicialmente, um projeto aprovado pela Câmara previa que, nas eleições de 2018, o candidato ao cargo de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital poderia usar recursos próprios em sua campanha, até o montante de 7% do limite de gastos estabelecido na lei para o respectivo cargo.

O texto da Câmara também previa que o candidato a cargo majoritário (presidente, governador e senador) poderia utilizar, de recursos próprios em sua campanha, até R$ 200 mil.

Os trechos, no entanto, foram excluídos (impugnados) pelos senadores, porque foram considerados “estranhos” ao projeto original.

Há divergências sobre se os candidatos poderão doar, de recursos próprios, o total do limite de gastos (veja abaixo em “limite de Gastos”) para a sua campanha ou se serão enquadrados nos critérios de doações de pessoas físicas.

 

ARRECADAÇÃO PRÉVIA E FINANCIAMENTO COLETIVO

Foi aprovada a permissão para que os candidatos comecem, em 15 de maio do ano eleitoral, a fazer a arrecadação prévia de recursos, por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet.

A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura.

Hoje, a arrecadação só pode começar em meados de agosto.

Outro ponto aprovado permite o financiamento coletivo por meio de sites na internet e aplicativos eletrônicos, desde que sejam respeitadas regras previstas no projeto, como a emissão obrigatória de recibo para o doador.

 

COMERCIALIZAÇÃO DE BENS

Foi aprovada permissão para que os partidos, ou candidatos, possam comercializar bens e serviços ou promover eventos para arrecadarem fundos para a conta de campanha.

 

LIMITE DE GASTOS

As doações somadas aos recursos do fundo eleitoral deverão levar em consideração os limites de gastos para as campanhas que são:

PRESIDENTE: Total de R$ 70 milhões para toda a campanha.

E metade deste valor será o teto do 2º turno, se houver.

GOVERNADOR: valores totais variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.

O teto para 2º turno será a metade desses valores.

SENADOR: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.

DEPUTADO FEDERAL: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.

DEPUTADO ESTADUAL: R$ 1 milhão, independentemente do estado.

Fonte: G1

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