Empresarial

terça, 25 de maio de 2021

CONHEÇA OS TIPOS DE EMPRESAS PREVISTAS EM LEI

Confira modalidades existentes de empresas antes de abrir seu negócio e evite problemas contábeis no futuro

 

Fonte: Sebrae / Portal Contábeis

Foto: Imagem Ilustrativa

 

Após verificar a viabilidade de um negócio, o próximo passo é a abertura e registro do mesmo, e neste processo é indicado verificar qual a categoria de empresa mais adequado para o tipo de negócio escolhido.

A seleção correta na abertura faz com que o empresário não tenha problemas contábeis, seja na hora de registrar um funcionário, seja para recolher os impostos, para levantar a documentação necessária ou no caso de ter rendimentos anuais diferentes do previsto naquela categoria, tendo feito a abertura errada desde o início.

 

TIPOS DE EMPRESAS NO BRASIL

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Indicado para aqueles que praticam em nome próprio uma atividade empresarial, de forma individual e nesse caso possuem responsabilidade ilimitada (ou seja, as obrigações assumidas com a atividade empresarial podem ser respondidas com bens pessoais).

Voltado para atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços (com exceção de atividades de caráter intelectual).

Médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos e algumas outras profissões que possuiriam caráter intelectual, literária, artística ou científica precisam abrir um registro diferente, registrando a pessoa física junto à Prefeitura Municipal.

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Também conhecido como MEI, é o micro empresário individual que tem rendimentos anuais de até R$81 mil, optantes pelo Simples Nacional e com no máximo 01 funcionário.

O MEI foi uma das categorias que mais cresceu desde o início da pandemia, conforme relatamos aqui.

 

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Mais conhecido pela abreviação EIRELI, nesta categoria a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens), com obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos.

A EIRELI possibilita a atuação individual – sem sócios – porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário por meio da separação patrimonial.

A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.

 

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Essa empresa prevê a atuação coletiva entre sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social (os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa após a integralização do capital social) .

É um tipo de pessoa jurídica que possui seu próprio patrimônio e que deve adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada - LTDA, etc.).

 

SOCIEDADE SIMPLES

Este tipo de empresa é voltado para a prestação de serviços de pessoa Jurídica com atuação coletiva entre sócios, mas sem elemento que caracteriza empresa. A responsabilidade dos sócios é ilimitada.

Porém, poderá adotar a espécie societária de Sociedade Limitada - Sociedade Simples Ltda. passando a responsabilidade dos sócios a ser limitada ao capital social.

 

SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Este tipo de sociedade é a mais recente prevista em lei, possibilitando o registro de uma nova Pessoa Jurídica com capital social inferior a cem vezes o salário mínimo vigente, dispensando a figura do sócio conforme, também como condição para que a responsabilidade do sócio seja restrita ao capital social da Pessoa Jurídica (LTDA).

 

SOCIEDADE ANÔNIMA

Conhecida pela abreviatura S/A, essa sociedade possui seu capital dividido entre os sócios por meio de ações, sendo o formato mais popular para grandes empresas.

Podem ser separadas em Sociedades Anônimas abertas ou fechadas.

Nas abertas, possuem ações negociadas no mercado de capitais, enquanto as fechadas não.

Fonte: Diário do Comércio

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