Empresas Individuais

quinta, 22 de novembro de 2018

PROJETO DE LEI QUER TORNAR CRIAÇÃO DE EIRELI MAIS PRÁTICA E ACESSÍVEL

O Eireli, assim como no EI (Empreendedor Individual), permite que uma empresa seja criada por apenas um sócio. A diferença entre os modos, porém, se dá na questão patrimonial: enquanto o EI unifica os patrimônios pessoais e empresariais do proprietário, o Eireli os mantém separados

 

Fonte: Contabilidade na TV / contadores.cnt.br

Foto: Imagem Ilustrativa

O Senado aprovou, no início de novembro, o PLS 10/2018, projeto que tem como finalidade desburocratizar o processo de abertura das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, as Eireli.

De maneira resumida, Eireli é uma categoria empresarial diferenciada, criada em 2011 através da Lei nº 12.441/11.

Assim como acontece no EI (Empreendedor Individual), o Eireli permite que uma empresa seja criada por apenas um sócio.

A diferença entre os modos, porém, se dá na questão patrimonial: enquanto o EI unifica os patrimônios pessoais e empresariais do proprietário, o Eireli os mantém separados.

Tal separação é permitida por uma importante característica do Eireli: para aderir a esta categoria, o empresário deve ter um capital inicial que equivalha a pelo menos cem salários mínimos (cerca de R$ 96 mil, atualmente), que por sua vez serve como uma garantia para eventuais dívidas – deixando o orçamento pessoal do empresário intacto.

Segundo Maurício Maciel, advogado da área de Direito Corporativo do escritório Marins Bertoldi, a medida tinha como finalidade erradicar eventuais fraudes empresariais, como a pejotização, onde empresas contratam serviços de funcionários terceirizados, eliminando assim direitos trabalhistas dos respectivos funcionários – prática proibida no país.

Tal medida, acredita, não tinha a eficácia esperada.

“Na prática, esse objetivo não é cumprido, já que as pessoas com esta intenção ainda conseguem recorrer à abertura de sociedades limitadas com outras pessoas. O abuso, o desvio de finalidade e a simulação, inclusive a chamada pejotização, já são ilícitos e contam com medidas próprias independentemente das exigências de capital social. Ou seja, a restrição somente prejudica os empreendedores de boa-fé”, argumentou Maciel.

A respectiva exigência, porém, será descartada caso o PLS 10/2018 seja integralmente aprovado.

Segundo Maciel, tal medida tende a ser extremamente benéfica ao meio corporativo.

“Com a exclusão dessa exigência, amplia-se a possibilidade de empresários que não possuem esse valor de se registrarem como Eireli. Como é o caso de profissionais que se instalam em coworking, que exercem atividades na internet, por exemplo”.

O especialista adverte que, apesar de eliminar a exigência de um capital mínimo, a proposta não se compromete a unificar patrimônios pessoais e empresariais dos proprietários.

“A limitação de responsabilidade continua sendo atrelada ao capital social”, explica Maciel. “A novidade é que agora este poderá ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo”.

Além de eliminar a exigência de um capital mínimo, o Projeto propõe ainda que uma mesma pessoa possa criar mais de uma Eireli, prática que não é permitida atualmente . “Acho positiva essa possibilidade, pois permite que um empresário possa investir em negócios de diferentes setores, sem obrigatoriamente ter um sócio e sem ter que recorrer a um artifício”, destacou Maciel.

Recém aprovado pelo Senado, o PLS 10/2018 segue agora para votação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto será encaminhado para análise do presidente Michel Temer.

Fonte: contadores.cnt.br

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