Fisco

sexta, 28 de julho de 2017

PRAZO PARA ADERIR AO NOVO REFIS SEGUE ATÉ AGOSTO

O programa é um fundo de financiamento, que neste ano está trazendo mais vantagens e que pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas

 

Empresas que estão em dívida com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda podem regularizar seus débitos tributários, optando pelo Programa Especial de Regularização Tributária - PERT.

Este programa também é conhecido como o novo Refis, um fundo de financiamento que neste ano está trazendo mais vantagens e que pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Para quem interessar, a data final para solicitar o financiamento é 31 de agosto de 2017 e todos os débitos vencidos até 30 de abril de 2017 poderão ser parcelados.

Carla Lidiane Müller, analista de Negócios da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Blog Contabilidade na TV, explica as modalidades disponíveis para quem tem interesse em aderir ao financiamento.

 

O QUE É O NOVO REFIS?

O PERT, ou novo Refis, é um programa instituído para parcelamentos de débitos tributários, tanto com a Receita Federal quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda.

 

QUEM PODE ADERIR ESTE PROGRAMA?

Ele pode ser aderido por pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas enquadradas no Simples Nacional.

O contribuinte poderá escolher quais débitos ele quer parcelar ou terá que optar por todos eles?

Muitas pessoas estão com esta dúvida.

E esta é justamente uma das grandes vantagens do PERT. O contribuinte que parcelar os tributos em atrasos poderá escolher quais pendências ele deseja financiar.

 

HÁ VANTAGENS EM PARCELAR OS IMPOSTOS ATRASADOS?

As vantagens desse parcelamento é que ele tem várias modalidades e são boas as condições dadas para parcelamento de dividas, se comparado a programas passados.

Tem -se a visão diferenciada quanto ao parcelamento, respeitando o valor da divida da empresa e assim deixando mais equitativo o parcelamento e mais justo para cada situação.

Outra vantagem é que ele alcança débitos até 30 de abril deste ano. Ou seja, é possível parcelar débitos bem recentes.

Isso sem contar que dependendo da modalidade escolhida, o contribuinte tem até 175 meses para quitar a dívida, o que dá tempo para dar uma reorganizada no caixa da empresa.

Para que não haja problemas, a partir desta negociação, as empresas devem manter os pagamentos de impostos em dia.

 

QUAL O PERIGO CASO HAJA ATRASO NOS IMPOSTOS, NOVAMENTE?

Se ocorrer atraso nos impostos a situação não fica nada boa.

O contribuinte não só é excluído do PERT, como também terá a totalidade dos débitos ainda não pagos exigidas pelo Fisco imediatamente.

 

Recentemente alguns veículos publicaram matérias afirmando que com todos estes descontos a economia do país sofreria um déficit ainda maior. Isso é verdade?

Parcelamento tributário impulsiona a economia.

Claro que não de maneira tão expressiva quanto se o contribuinte conseguisse manter suas contas em dia, mas é uma forma de aumentar a receita e diminuir o grande estoque de dívidas tributárias que o Fisco coleciona.

Além disso, as empresas conseguem tocar seus negócios e manter a economia girando.

 

O PERT foi criado para que o governo consiga bater a meta fiscal deste ano. Você poderia citar outros meios que o governo vem buscando para não fechar o ano no vermelho?

Apesar de estes parcelamentos não serem tão vantajosos para o Fisco, é preciso entender que a melhor opção é arrecadar estas contribuições atrasadas, já que não existe outra solução.

Com o novo Refis se torna vantajoso para ambos os lados: tanto para o contribuinte quanto para a administração pública.

Como para o Fisco o mais importante é bater as metas fiscais do ano, o PERT é só um desses meios. Neste ano, fora o PERT, o governo instituiu a repatriação, tivemos recentemente a redução dos benefícios de PIS e COFINS sobre o combustível, o fim da desoneração para vários setores, e provavelmente teremos a reforma tributária que vai aumentar o PIS e COFINS para diversos setores da economia.

Desta forma o governo compensará (e muito) o que ele vai "perder" com o PERT.

 

Para quem tiver interesse em aderir o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), há dois tipos de parcelamentos e ambos oferecem algumas modalidades:

 

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

1-Pode pagar no mínimo 20% da dívida sem qualquer desconto, dividindo essa entrega em até cinco parcelas. O resto pode ser pago com prejuízos fiscais da CSLL ou com outros créditos tributários, ou então parcelar esse saldo em até 60 meses.

2-Parcelar em até 120 meses, sem desconto e sem entrada, e será pago de forma escalonada, ou seja as primeiras doze parcelas são pagas no valor de 0,4% do valor do débito, da 13° a 24° 0,5% do valor do débito, da 25° a 36° 0,6% do valor, e o resto fica parcelado de forma igual.

3-Pagamento de no mínimo 20% da dívida, sem desconto, em até cinco parcelas, salvo se a divida for de até R$ 15 milhões, pois aí essa "entrada" cai para 7,5%.

O resto terá desconto, mas depende da quantidade de parcelas escolhidas. Se optar por uma parcela se tem redução de até 90% nos juros e 50% na multa.

Se parcelado em 145 meses, redução de 80% nos juros e 40% na multa. Em até 175 meses redução de 50% nos juros e 25% das multas. Essa modalidade também permite aproveitamento de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos tributários para ajudar a quitar o saldo.

 

PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Não admite utilização de créditos fiscais.

Admite dação em pagamento em bens imóveis

Também tem duas modalidades:

Parcelamento escalonado em 120 meses, igual a 2 opção da Receita Federal.

Quase igual a 3 opção da Receita, com algumas diferenças.

Em qualquer quantidade de parcelas escolhidas se tem redução de 25% de encargos, inclusive honorários.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Fonte: Contabilidade na TV

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